Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.828, de 15.02.2017 – D.O.U.: 17.02.2017.


  
 

Altera a Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre as condições para registro das informações a respeito das garantias constituídas sobre imóveis, nos termos da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, relativas às operações de crédito que especifica.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2017, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 3º da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Esta Circular entra em vigor em 31 de outubro de 2017.” (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDSON FELTRIM

Diretor de Regulação Substituto

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES

Diretor de Fiscalização

Nota: Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 17.02.2017.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº 7938 | 17/02/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.