Projeto veda penhora de bens de hospitais filantrópicos e santas casas


  
 

Tramita na Câmara projeto de lei do deputado Marcio Alvino (PR-SP) que torna impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e santas casas de misericórdia certificados pela Lei 12.101/09.

Pelo texto (PL 5675/16), a proibição de penhora compreende os imóveis sobre o qual se assentam as construções, as benfeitorias e todos os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que quitados. Somente poderão ser penhoráveis as obras de arte e adornos suntuosos (bens considerados pela Justiça como supérfluos).

Os bens impenhoráveis não responderão, conforme o texto, por dívidas civis, comerciais, fiscais e previdenciárias.

Suporte financeiro
O projeto determina ainda que a penhora somente será possível em processo movido para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, para bem dado em garantia real ou em razão de créditos trabalhistas e previdenciários.

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é fornecer um “suporte adicional” aos hospitais filantrópicos, que desempenham um papel complementar no Sistema Único de Saúde (SUS) e vêm passando por uma crise financeira. Alvino é o atual presidente da Frente Parlamentar Mista de Manutenção das Unidades de Saúde.

Tramitação
O PL 5675 tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/01/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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