SP: Circular aos colegas Oficiais e Tabeliães – Contribuição Sindical Patronal-Exercício de 2017


  
 

Contribuição Sindical Patronal-Exercício de 2017

A Contribuição Sindical Patronal Urbana, prevista no artigo 578 e seguintes da CLT, tem caráter obrigatório e compulsório, devendo ser pago de forma anual, em uma única parcela, a qual foi objeto de deliberação em Assembléia Geral Ordinária realizada em 12 de dezembro de 2016 na sede social do SINOREG-SP, em atendimento ao artigo 580, § 5º da CLT, cujo valor será calculado sobre o movimento econômico correspondente a 40% (quarenta por cento) do faturamento médio mensal bruto da serventia, obtido junto ao CNJ.

Por aplicação do artigo 589 da CLT, a distribuição dos recursos arrecadados, fica a cargo da Caixa Econômica Federal-CEF, que assim dispõe:

“Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:

I – 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;

II – 15% (quinze por cento) para a federação;

III – 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;

IV – 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal Urbana-GRCSU será enviada em breve para as Serventias, com vencimento para 31 de janeiro de 2017, e poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal – CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento), na forma estabelecida no artigo 3º da Portaria nº488 de 23/11/2005-Ministério do Trabalho e Emprego.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

São Paulo, 23 de dezembro de 2016.

Atenciosamente,

A DIRETORIA.

Fonte: Sinoreg/SP.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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