TJSP: Mandado de Segurança. ITCMD. Recolhimento do imposto depois de descontadas as dívidas do espólio. Admissibilidade. O imposto de transmissão causa ‘mortis’ não incide sobre o monte-mor total, mas sim sobre o monte partível, deduzidas todas as dívidas e encargos. Aplicação dos artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil. Necessário, entretanto, esclarecimento, através de processo administrativo para verificação da montante do patrimônio liquido deixado pelo ‘de cujus’. Sentença mantida. Recursos desprovidos.


  
 

EMENTA

Mandado de Segurança. ITCMD. Recolhimento do imposto depois de descontadas as dívidas do espólio. Admissibilidade. O imposto de transmissão causa ‘mortis’ não incide sobre o monte-mor total, mas sim sobre o monte partível, deduzidas todas as dívidas e encargos. Aplicação dos artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil. Necessário, entretanto, esclarecimento, através de processo administrativo para verificação da montante do patrimônio liquido deixado pelo ‘de cujus’. Sentença mantida. Recursos desprovidos. (TJSP – Apelação / Reexame Necessário nº 1007855-63.2014.8.26.0053 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Nogueira Diefenthaler – DJ 24.10.2016)

INTEIRO TEOR

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Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7838 – TJSP | 22/12/2016.

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