EMENTA
Mandado de Segurança. ITCMD. Recolhimento do imposto depois de descontadas as dívidas do espólio. Admissibilidade. O imposto de transmissão causa ‘mortis’ não incide sobre o monte-mor total, mas sim sobre o monte partível, deduzidas todas as dívidas e encargos. Aplicação dos artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil. Necessário, entretanto, esclarecimento, através de processo administrativo para verificação da montante do patrimônio liquido deixado pelo ‘de cujus’. Sentença mantida. Recursos desprovidos. (TJSP – Apelação / Reexame Necessário nº 1007855-63.2014.8.26.0053 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Nogueira Diefenthaler – DJ 24.10.2016)
INTEIRO TEOR
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Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7838 – TJSP | 22/12/2016.
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