TJSP: MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD – Pretensão de isenção – Não cabimento – Herança de 50% de imóvel residencial – Benefício fiscal que não pode ser concedido se o valor total do imóvel superar 5.000 UFESP’s – Ocorrência – Inteligência do artigoº 6º, inciso I, “b”, da Lei nº 10.705/00 – Interpretação literal da legislação tributária, nos termos do art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional – Apelo não provido.


  
 

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD – Pretensão de isenção – Não cabimento – Herança de 50% de imóvel residencial – Benefício fiscal que não pode ser concedido se o valor total do imóvel superar 5.000 UFESP’s – Ocorrência – Inteligência do artigoº 6º, inciso I, “b”, da Lei nº 10.705/00 – Interpretação literal da legislação tributária, nos termos do art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional – Apelo não provido. (TJSP – Apelação Cível nº 1046697-78.2015.8.26.0053 – São Paulo – 13ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Spoladore Dominguez – DJ 25.10.2016)

INTEIRO TEOR

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Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7838 – TJSP | 22/12/2016.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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