Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:
I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II – Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;
III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
V – Taxa de Fiscalização de Anúncios;
VI – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
VII – Contribuição de Melhoria;
VIII – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
IX – Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
X – Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e Conselho Municipal de Tributos;
XI – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;
XII – Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;
XIII – Programa de Regularização de Débitos – PRD;
XIV – Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;
XV – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 56.235, de 3 de julho de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2016.
Nota: Para visualizar o(s) anexo(s) clique aqui.
Nota: Este texto não substitui o publicado no D.O.M: de 09.12.2016.
Fonte: Boletim INR nº. 7818 | 09/12/2016.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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