MANUAL DE BOAS PRÁTICAS PQTA 2016

O Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA 2016) tem por objetivo auditar e premiar os serviços Notariais e de Registro de todo o país, que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários. Clique aqui para acessar o Manual de Boas Práticas PQTA 2016.

Fonte: CNB/SP | 07/12/2016.

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ES: TRF determina suspensão de empreendimentos que possam afetar sombreamento da orla

“Há nos autos elementos suficientes que dão indícios de que as edificações erguidas verticalmente ao longo da orla marítima do Município de Vila Velha/ES têm ocasionado danos irreparáveis ao meio ambiente”. A partir dessa constatação, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu confirmar a sentença que determinou à municipalidade que suspenda a concessão de licenças e/ou autorizações para empreendimentos na orla de Vila Velha, até que sejam apresentados ao Juízo, de maneira clara, os parâmetros concretos das limitações e dos critérios que serão utilizados pelo Município em relação a esses novos projetos, a fim de aferir a questão do sombreamento da faixa litorânea.

E era esse mesmo o objetivo da Ação Civil Pública: obrigar o Município a se abster de aprovar novos empreendimentos na orla, salvo quando comprovadamente não for promover qualquer sombreamento da praia até às 17 horas, no mínimo, tendo como referência o primeiro dia do inverno (21 de junho). A demanda foi motivada, segundo o Ministério Público Federal (MPF), pela urbanização da região costeira de Vila Velha que se consolidou sem qualquer diagnóstico acerca dos respectivos impactos urbanos, o que culminou na construção de edifícios que acarretam o sombreamento precoce da faixa de areia ao longo do dia.

No TRF2, o relator do processo, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, entendeu que a sentença revela-se ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A decisão se encontra adequada, fazendo incidir dentre os princípios do Direito Ambiental, os da precaução e da prevenção, visando a preservação ambiental da região afetada, para exigir a apresentação de estudos relacionados ao impacto no sombreamento da praia de todos os empreendedores que pretendam erguer edifícios na orla do Município de Vila Velha, inclusive daqueles que possuem requerimentos administrativos em trâmite, pendentes de aprovação”.

Em seu recurso, o Município chegou a sustentar que a decisão “implica indevida interferência do Judiciário no Poder Executivo Municipal, configurando medida frontalmente contrária ao princípio da separação dos poderes”. Entretanto, a forma como o MPF aborda a questão convenceu o juízo. “Tal medida demonstra que o Poder Judiciário não está se imiscuindo na seara do mérito administrativo, pelo contrário, deixou a cargo do Município de Vila Velha/ES a fixação dos critérios concretos para impedir o sombreamento da faixa litorânea, limitando-se a verificar sua efetividade e eficiência”, transcreveu o magistrado.

“Cuida-se de providência temporária e adequada, que permanecerá eficaz enquanto a municipalidade não demonstrar ao Juízo singular que está se utilizando dos parâmetros eficientes para impedir futuros danos ambientais, através de Estudo de Sombreamento da Praia”, finalizou Diefenthaeler.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: 0004475-79.2015.4.02.0000.

Fonte: TRF2 | 06/12/2016.

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TJ/RS: Válida proibição de aluguel por temporada aprovada em assembleia de condomínio

Decisão judicial validou a proibição de locação de apartamentos por temporada em um condomínio na cidade de Gramado. A medida foi aprovada em assembleia entre os condôminos. A decisão, em caráter liminar, é do Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

Alguns proprietários ajuizaram ação contra a deliberação que ocorreu entre os condôminos, na qual foi decidida a proibição da locação por temporada. Os autores, que já haviam acertado inúmeras locações para os meses posteriores, alegaram que a decisão prejudicaria terceiros e que não havia quórum suficiente na deliberação.

O Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso decidiu por manter a proibição, mas postergou a validade da medida para março de 2017, quando termina o período de festas, a fim de não prejudicar as pessoas que já haviam acertado o aluguel.

Ao decidir, o magistrado ilustrou a preocupação dos condôminos registra na ata da última reunião, em que os condôminos narram situações constrangedoras que presenciaram, como o uso de drogas nas dependências do prédio, banhos de piscina com roupas íntimas e excesso de locatários em um mesmo imóvel.

Para o magistrado, ¿a regra tomada em convenção é clara no sentido da proibição da locação por temporada, afastando a presença de terceiros não proprietários e os riscos de condutas inconvenientes, que atrapalham o sossego e relativizam a segurança.¿ Além disso, o juiz ressaltou que o quórum de condôminos é ¿mais do que correto, considerando que a deliberação tomada apenas exerceu direito previsto em convenção condominial, não criando qualquer regra nova de caráter limitador¿.

Processo número 001/1.16.0153816-3 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: TJ/RS | 06/12/2016.

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