EMENTA
RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. MEAÇÃO. PROVENTOS DO TRABALHO DO RECORRIDO. COMUNICABILIDADE, DESDE QUE RECEBIDOS OU PLEITEADOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. 1. “O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é o de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não.” (REsp 1399199/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/03/2016, DJe 22/04/2016) 2. Recurso especial provido. (STJ – REsp nº 1.554.961 – São Paulo – 4ª Turma – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – DJ 19.10.2016)
INTEIRO TEOR
Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.
Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7806 – TJ/SP | 02/12/2016.
____
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.