STJ: Recurso Especial – Separação judicial – Meação – Proventos do trabalho do recorrido – Comunicabilidade, desde que recebidos ou pleiteados na constância do casamento – 1. “O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é o de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não.” (REsp 1399199/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 09/03/2016, DJe 22/04/2016) – 2. Recurso especial provido.


  
 

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. MEAÇÃO. PROVENTOS DO TRABALHO DO RECORRIDO. COMUNICABILIDADE, DESDE QUE RECEBIDOS OU PLEITEADOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. 1. “O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é o de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não.” (REsp 1399199/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/03/2016, DJe 22/04/2016) 2. Recurso especial provido. (STJ – REsp nº 1.554.961 – São Paulo – 4ª Turma – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – DJ 19.10.2016)

INTEIRO TEOR

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7806 – TJ/SP | 02/12/2016.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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