TJ/TO: Corregedoria homologa convênio que garante registro de nascimento gratuito à criança recém-nascida


  
 

O corregedor geral da Justiça do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamounier, participou na manhã desta quinta-feira (17/11), do ato de assinatura de convênio entre a Secretaria de Saúde do Estado (Sesau) e o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Palmas, que garante o registro de nascimento gratuito a crianças recém-nascidas nos hospitais públicos, o qual foi homologado pela CGJUS.

O objetivo é garantir às crianças recém-nascidas o direito ao registro de nascimento, bem como contribuir para a eliminação do sub-registro, por meio da criação de unidade interligada ao cartório nas dependências da unidade de saúde conveniada.

Assinado pelo secretário Marcos Esner Musafir e pela titular do Registro de Pessoas das Pessoas Naturais da sede da comarca de Palmas, Rosângela Ribeiro Alves, o convênio tem como órgãoo fiscalizador a Corregedoria Geral da Justiça e funcionará como projeto piloto no Hospital e Maternidade Dona Regina, na Capital.

O desembargador Eurípedes Lamounier disse que a principal missão da Corregedoria Geral da Justiça é promover o registro civil da pessoa, “porque é o principal documento da cidadania e, com a orientação do Conselho Nacional de Justiça, essas boas práticas têm sido desenvolvidas no Estado”.

O serviço agora se amplia, segundo o desembargador, com a disponibilidade dos hospitais, principalmente da rede pública, em abrigar um serventuário da justiça para promover o imediato registro de nascimento. “O grande beneficiado é o cidadão, no caso o recém-nascido, que já vai sair do hospital com sua certidão de nascimento”, afirmou.

Já o secretário de Saúde do Estado, Marcos Musafir, considera a assinatura do convênio um passo muito importante para cidadania. “É uma ação altamente positiva”, esclareceu, “que vem trazer para todos nós uma organização do registro das pessoas nascidas no Estado”.

O secretário disse ainda que uma área física que será compartilhada com o cartório na Maternidade Dona Regina, para que possa fazer esses registros imediatamente após a ação de capacitação de profissionais do hospital.

A titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Palmas, Rosângela Ribeiro Alves, também considera a assinatura do convênio um grande avanço, de grande interesse para os pais, que sairão da maternidade com o documento dos filhos.

Para o registro é necessário a documentação pessoal dos pais e a declaração de nascimento emitida pela maternidade.

Base legal

O convênio foi estabelecido nos termos do art. 1º do Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça, do Parágrafo 4º do art. 5º da Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, da redação incluída pela Lei nº 13.257/2016 e do Provimento nº 8/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins.

Fonte: TJTO | 17/11/2016.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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