TJ/DFT: NOVO PROVIMENTO RESTRINGE AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS EM CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS


  
 

Foi publicado o Provimento 14, de 5/10/2016, que altera o art. 78 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT aplicado aos serviços notariais e de registro. O artigo em questão veda a autenticação de algumas cópias de documentos, tais como de cópias em papel térmico para fac-símile; cópias de documento com trecho apagado, danificado ou rasurado; cópias de cópias, dentre outros.

Ao rol de proibições do art. 78, foi acrescentado o inciso VI, que veda a autenticação “de parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral”.

No entanto, o parágrafo único do dispositivo estabelece: “Quando o conteúdo de parte ou partes de um documento for relevante e possa produzir efeitos jurídicos isoladamente, o Tabelião poderá proceder à autenticação da cópia, hipótese em que deverá apor a ressalva: ‘a presente cópia é parte de um documento’”.

Clique aqui para conferir o Provimento 14 do Gabinete de Corregedoria.

Clique aqui para conferir o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Fonte: TJ/DFT | 07/10/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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