STJ: Suspensas ações sobre execução contra sócio que deixou empresa antes da dissolução irregular

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que discutem a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, afastou-se regularmente da empresa e, dessa forma, não deu causa à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.

A suspensão vale até que a Primeira Seção do STJ julgue recurso repetitivo sobre o tema e defina a tese a ser aplicada aos processos que tratam da mesma controvérsia. O assunto foi catalogado como Tema 962 e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ.

No recurso indicado como representativo da controvérsia, proveniente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a Fazenda Nacional alega que o sócio fazia parte da sociedade no momento da constituição do crédito tributário.

Por isso, defende que o fato de o sócio não ter envolvimento com a dissolução irregular posterior não retira a sua responsabilidade pela dívida, pois, ao se tornar parte da sociedade, ele assumiu o passivo e o ativo da empresa, não se desvinculando de suas obrigações apenas pela alienação das cotas sociais, sob pena de ofensa ao artigo 135 do Código Tributário Nacional.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão de afetação à Primeira Seção.

A notícia refere-se ao processo: REsp 1377019.

Fonte: STJ | 06/10/2016.

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PRESIDENTE DO IRIB FAZ COMUNICADO SOBRE AS ELEIÇÕES 2016

Chapas têm até o dia 10/10 para ajustes necessários à admissão dos seus registros

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, no uso de suas atribuições, editou ato relativo às eleições 2016, deliberando prazo para que as chapas “Rumo ao Futuro” e “Construindo Pontes” façam ajustes necessários para a admissão de seus registros.

Endereçado aos pré-candidatos à presidência do Instituto, Jordan Fabricio Martins (“Rumo ao Futuro”) e Sérgio Jacomino (“Construindo Pontes”), o comunicado determina que as alterações sejam feitas até às 17 horas do dia 10 de outubro de 2016, próxima segunda-feira.

Com a concessão do prazo, será possível a complementação das chapas – e até realocação de nomes, se necessário – em face de cargos não preenchidos. Também deverá ocorrer a quitação de débitos pendentes ou a substituição de nomes dos integrantes das chapas com situação irregular junto ao IRIB.

Clique aqui e leia a íntegra do comunicado.

Fonte: IRIB | 06/10/2016.

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