Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Outubro/2016.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: outubro de 2016

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive
Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de OUTUBRO/2016, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Janeiro 187,12 169,02 148,56 133,31 115,70 101,92 90,82 78,88
Fevereiro 185,87 167,19 147,48 132,09 114,55 101,05 90,02 78,02
Março 184,50 165,41 146,10 130,56 113,13 100,00 89,18 77,05
Abril 183,02 163,54 144,92 129,15 112,05 99,06 88,28 76,21
Maio 181,61 161,57 143,69 127,65 110,77 98,03 87,40 75,44
Junho 180,28 159,71 142,46 126,06 109,59 97,12 86,44 74,68
Julho 178,74 157,63 141,17 124,55 108,42 96,15 85,37 73,89
Agosto 177,30 155,86 139,88 122,89 107,16 95,16 84,35 73,20
Setembro 175,92 154,18 138,63 121,39 106,10 94,36 83,25 72,51
Outubro 174,27 152,54 137,42 119,98 105,01 93,43 82,07 71,82
Novembro 172,73 151,20 136,17 118,60 103,99 92,59 81,05 71,16
Dezembro 170,99 149,83 134,69 117,13 103,00 91,75 79,93 70,43

Ano/Mês 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 69,77 60,20 49,13 41,25 33,08 22,59 9,93
Fevereiro 69,18 59,36 48,38 40,76 32,29 21,77 8,93
Março 68,42 58,44 47,56 40,21 31,52 20,73 7,77
Abril 67,75 57,60 46,85 39,60 30,70 19,78 6,71
Maio 67,00 56,61 46,11 39,00 29,83 18,79 5,60
Junho 66,21 55,65 45,47 38,39 29,01 17,72 4,44
Julho 65,35 54,68 44,79 37,67 28,06 16,54 3,33
Agosto 64,46 53,61 44,10 36,96 27,19 15,43 2,11
Setembro 63,61 52,67 43,56 36,25 26,28 14,32 1,00
Outubro 62,80 51,79 42,95 35,44 25,33 13,21
Novembro 61,99 50,93 42,40 34,72 24,49 12,15
Dezembro 61,06 50,02 41,85 33,93 23,53 10,99

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – Receita Federal |04/10/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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