ARTIGO: CARTÓRIO SÓ QUE NÃO – POR PAULO ROBERTO GAIGER FERREIRA


  
 

*Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Recente notícia publicada aqui pela CAASP – Caixa de Assistência do Advogados de São Paulo trás, em tons alvissareiros, uma notícia preocupante: pretenso cartório vende serviços públicos, enganando a população e ofertando ao advogado “facilidades” que podem se converter num tormento ao profissional da advocacia.

A notícia informa que o Cartório Postal oferece 20% de desconto para os advogados filiados à CAASP e permite que eles façam atos notariais e registrais de modo remoto, por um aplicativo deste serviço.

Para começar, apesar do nome, o Cartório Postal, não é um cartório que preste serviços notariais ou registrais. É uma empresa que “atravessa” estes serviços, ou seja, como um cambista que compra ingressos para o jogo de futebol e oferece ao público por um sobrepreço, também o Cartório Postal revende os serviços dos cartórios notariais ou registrais, ofertando-os com as suas tarifas.

A oferta de 20% de desconto pode, então, ser explicada. Se o advogado preferir ir a este intermediário ao invés de buscar os serviços notariais e registrais diretamente, vai ganhar um desconto sobre o sobrepreço da intermediação. O serviço sai sempre mais caro, as vezes muito mais caro que recorrer diretamente aos cartórios verdadeiros.

É preciso esclarecer que os serviços notariais e registrais já não são sinecuras que passam de pai para filho. A partir da Constituição Federal de 1988, os cartórios obedecem a um sistema que exige formação em direito e acesso via concurso, tido por muitos como o mais difícil certame público. Assumindo a delegação, o tabelião ou registrador deve obedecer fielmente ao regimento de emolumentos e é fiscalizado com rigor pela Corregedoria do Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça.

Os tabeliães e registradores existem no mundo inteiro e são importantes aliados da lei e da ética na vida social. Quando a lei exige, ou as pessoas queiram, eles fiscalizam o cumprimento das normas e sua aplicação nos negócios privados. Assumem o papel de “gatekeepers” da legalidade, protegendo o indivíduo, a sociedade e o Estado.

As facilidades da tecnologia apregoadas pelo convenio divulgado pela CAASP também podem ser obtidas, nos termos da lei, nos próprios cartórios. É importante divulgar, para a advocacia, as recentes centrais de informações, que possibilitam o acesso a registros e serviços do Brasil inteiro.

A central do Registro Civil permite aceso fácil aos dados básicos dos cidadãos brasileiros. A Censec tem todos os atos dos cartórios de notas (ainda em processo de implantação, mas já com um fenomenal acervo e utilidade). Também a novíssima Central dos Registros presta um serviço inovador para todos os brasileiros.

Assim como advogados não permitem o exercício ilegal da profissão, também a delegação da fé pública, atribuída à notários e registradores deve ser protegida de tergiversação. Os serviços notariais oferecem praticidade, eficiência e segurança jurídica. Ofertas “paralelas” oferecem problemas que começam no sobrepreço e podem terminar na nulidade do negócio que se quer proteger.

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*Paulo Roberto Gaiger Ferreira é Tabelião, conselheiro da União Internacional do Notariado, agosto de 2016

Fonte: CNB – SP – Crypto ID | 18/08/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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