CARTÓRIO DO 2º SUBDISTRITO DE BAURU REALIZA AVERBAÇÃO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POR VIA ADMINISTRATIVA


  
 

O cartório de Registro Civil do 2º subdistrito de Bauru (SP) recebeu na última semana parecer favorável do Ministério Público e do juiz corregedor permanente, para realizar a primeira averbação da filiação socioafetiva por via administrativa.

Este é o primeiro caso registrado na Comarca, e teve como fundamento o Processo 88189/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo que autorizou a filiação socioafetiva em processo semelhante. “Além disso, tivemos recentemente a edição do Provimento 52/2016 do CNJ, que trata do registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida e a intenção é que se crie uma jurisprudência neste sentido para que o assunto seja pacificado no Estado de São Paulo”, explica o Oficial Alexandre Mateus de Oliveira.

Oliveira explica que o caso já estava em tramitação e que tratava de uma criança que era criada pela mãe, inclusive com apenas o nome desta no registro de nascimento, mas que passou a conviver com uma mulher que considera a enteada como filha, pois passou a participar ativamente da vida social da criança, indo a reuniões escolares, consultas ao pediatra, e por isso solicitou a regularização de filiação.

“Como ainda não temos uma normatização em relação a este tema, é dificultoso a regularização de filiação socioafetiva, por isso fiquei muito satisfeito com o resultado, pois representa uma vitória para o casal”, disse o Oficial.

Fonte: Arpen – SP | 19/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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