TJ/MA: Cartórios Maranhão divulga nota informativa sobre serviços oferecidos pela Central Única


  
 

A Cartórios Maranhão, empresa administradora da Central Única de Cartórios do Maranhão, mantida pela Associação dos Titulares de Cartórios (ATC/MA), divulgou nota orientando os usuários sobre prazos e serviços oferecidos pela central. A Central Única de Cartórios foi criada pela Corregedoria Geral da Justiça, e lançada no último dia 17, durante o II Ciclo de Debates dos Notários e Registradores.

De acordo com a corregedora Anildes Cruz, a Central Única de Cartórios foi criada para centralizar as informações das serventias extrajudiciais, conforme determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos Provimentos nº 46, 47 e 48, e Provimento nº 13/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA).

“Em janeiro aceitamos o desafio de lançar a central dos cartórios com o objetivo de modernizar os serviços cartoriais do Maranhão, e apartir de agora, graças ao modelo compartilhado de gestão adotado pela Corregedoria em parceria com notários e registradores, é possível concretizar esse avanço”, pontuou a desembargadora Anildes Cruz.

A central disponibilizará os serviços de pesquisa eletrônica, certidões online, protocolo eletrônico e indisponibilidade de bens.

Segue a nota:

NOTA AOS USUÁRIOS

A CARTORIOS MARANHÃO informa aos usuários que os módulos disponibilizados neste site (http://www.cartoriosmaranhao.com.br/) estarão disponíveis para uso integral a partir nos seguintes prazos, definidos no Provimento nº 13/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão:

– CERTIDÕES ONLINE: 30 (trinta) dias (art. 10, parágrafo único);

– PROTOCOLO ELETRÔNICO: 60 (sessenta) dias para as serventias instaladas em São Luís; 90 (noventa) dias para as demais serventias instaladas na região da Ilha de São Luís; 120 (cento e vinte) dias para as demais serventias do Estado do Maranhão (art. 10, incisos I, II e III);

– PESQUISA DE BENS E DIREITOS: a) pesquisas em serventias específicas com busca realizada pela serventia: no prazo do módulo de Certidões Online; b) pesquisa geral em todas as serventias com resposta instantânea do sistema: a partir da primeira alimentação do Banco de Dados pelas serventias.

Informamos que a alimentação do Banco de Dados Simplificado, que será a base para a PESQUISA DE BENS E DIREITOS, será realizada pelas serventias no seguinte cronograma:

I – até o primeiro dia útil subsequente à pratica do ato, para aqueles atos registrais praticados a partir do esgotamento dos prazos assinalados nos incisos I, II e III do art. 10 deste Provimento.

II – até 31 de dezembro de 2016, para todas as matrículas abertas e registros auxiliares lavrados desde 1º de janeiro de 2010;

II – até 30 de junho de 2017, para todas as matrículas abertas e registros auxiliares lavrados desde 1º de janeiro de 2000;

III – até 31 de dezembro de 2017, para todas as matrículas abertas e registros auxiliares lavrados desde 1º de janeiro de 1988;

IV – até 30 de junho de 2018, para todas as matrículas abertas e registros auxiliares lavrados desde 1º de janeiro de 1976.

Todos os prazos contaram a partir da divulgação dos Manuais Operacionais neste site, que definirá os requisitos para que as serventias automatizem o envio dessas informações.

Informamos ainda que o layout do arquivo XML para funcionar o Registro Eletrônico de Imóveis está sendo definido nacionalmente pela Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, de responsabilidade do Instituto dos Registradores de Imóveis do Brasil (IRIB), com participação da empresa gestora da Cartórios Maranhão.

Fonte: TJ – MA | 08/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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