Publicada resolução da OAB sobre nome social de travestis e transexuais


  
 

Brasília – O Diário Oficial da União desta terça-feira (5) traz a resolução do Conselho Federal da OAB sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito dos quadros da entidade.

A publicação oficializa decisão tomada pelo Conselho Pleno da Ordem, que aprovou, no dia 17 de junho, que advogados e advogadas travestis e transexuais possam usar o nome social no registro, inclusive constando nas carteiras de identidade profissional.

“O nome social traz dignidade às colegas e aos colegas travestis e transexuais, o que é fundamental para garantir sua cidadania plena e altivez profissional”, afirmou Lamachia.

Clique aqui e leia o texto da Resolução OAB nº. 5, de 7 de junho de 2016.

Fonte: OAB – Conselho Federal | 05/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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