Resolução COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL nº 03, de 01.07.2016 – D.O.U.: 04.07.2016 – (Dispõe sobre a disponibilização de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil-Sirc, e dá outras providências).


  
 

Dispõe sobre a disponibilização de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil-Sirc, e dá outras providências.

O COMITÊ GESTOR DO Sirc, no uso das atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 8.270, de 26 de junho de 2014, e nos artigos 2º, incisos I, II e XII e 4º inciso III do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS a utilizar os dados de registros de óbitos oriundos do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil-Sirc para manter e celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e termos de execução descentralizadas, na forma da Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC nº 64, de 19 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS DE ARAÚJO

* Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 04.07.2016.

Fonte: INR Publicações | 04/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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