Protesto em Cartório é importante ferramenta para desafogo do Poder Judiciário


  
 

Em 2010, O Conselho Nacional de Justiça recomendou aos Tribunais de Justiça do País a utilização do protesto extrajudicial. O objetivo foi agilizar o pagamento de títulos e de outras dívidas devidas ao governo. Uma maneira eficaz de acabar com a inadimplência e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas. A Prefeitura de São Paulo utiliza o protesto extrajudicial há quatro anos.

Segundo Sérgio Luiz José Bueno, Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São José do Rio Preto- SP, a alteração da Lei nº 9.492/1997 facilitou o protesto de outras dívidas. “Além do mérito de concentrar em um só estatuto jurídico, o procedimento para protesto trouxe uma importante inovação ao possibilitar o protesto comum de outros documentos de dívida, além dos títulos de crédito. Com isso, ficou evidente a vontade do legislador de dar ao procedimento para protesto a importante finalidade de recuperação de crédito que, aliada à prevenção de litígios, constitui meio relevante de desafogo do Poder Judiciário”, afirma.

O procedimento para protesto tem uma função social, pois, além de desafogar o poder judiciário, traz benefícios para a sociedade. “A celeridade desse procedimento é também dotada de oficialidade e segurança. O tabelião presta serviço público cujo desempenho é outorgado a ele pelo Estado. Isso faz com que a satisfação das obrigações ou o protesto ocorra, via de regra, em três dias úteis. Para exemplificar: em São Paulo, se a apresentação ocorre em uma segunda-feira, na quinta da mesma semana o título já pode estar pago e na sexta o apresentante pode receber o valor auferido, sem que tenha de pagar qualquer quantia pelo serviço cujo custo é suportado pelo pagante. Apenas se desistir do protesto no prazo legal, o apresentante pagará os emolumentos devidos”, explica Bueno.

Um outro ponto a destacar é a recuperação de crédito, segurança trazida ao apresentante. O eventual protesto apenas se dá depois da observância rígida das normas legais, incluindo a intimação do devedor. A lavratura do protesto acarreta a inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes como SERASA e SCPC. O percentual de pagamento decorrente da apresentação a protesto pode chegar e até ultrapassar os 70% dos documentos apresentados.

Procedimento para se protestar um título 

A forma para se protestar é simples. O credor ou seu representante legal deve apresentar o documento ao tabelionato competente ou, onde houver mais de um, ao serviço de distribuição de títulos. Normalmente, a apresentação deve ocorrer no lugar indicado para pagamento no próprio documento. Há algumas exceções, como, por exemplo, no caso de cheque, em que a apresentação pode dar-se no domicílio do devedor.

A primeira fase é o exame dos documentos, em seguida, o devedor é intimado para pagamento. Após esse processo, o valor recebido é entregue ao apresentante no primeiro dia útil. Não havendo o pagamento, ocorre o protesto, sendo seu instrumento e o documento entregues ao apresentante. No Estado de São Paulo, a apresentação a protesto é gratuita, ou seja, nada se paga para requerer o protesto.

Os títulos que podem ser protestados são os de créditos como cheque, duplicata e nota promissória. Alguns documentos podem ser protestados por previsão expressa de lei (Lei do Protesto, nº 9.492/1997), como cédulas de crédito, contratos de câmbio e contratos com alienação fiduciária. Hoje, existe a possibilidade do protesto de documentos de dívida em geral, ou seja, qualquer documento que contenha a expressão de dívida líquida. Assim, podem ser protestados os contratos em geral, as sentenças e as certidões de dívida ativa, entre outros documentos, devendo ser avaliado pelo tabelião.

“O papel do Tabelião é conhecer bem as Leis, porque um dos pilares do procedimento para o protesto é a qualificação, a verificação dos requisitos formais do documento, além das regras procedimentais atinentes ao protesto”, afirma Sérgio Bueno.

O retorno financeiro das empresas e órgãos públicos é outro ponto positivo a se destacar. O setor público é o maior exemplo de êxito. O protesto das Certidões de Dívida Ativas tem sido utilizado pela União, pelos Estados e por Municípios. Cada vez mais se verifica a consolidação positiva dessa medida. Crédito tributários são recebidos em dias e os índices de arrecadação também são satisfatórios.

Fonte: Anoreg/SP | 11/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.