TJ/RJ: Cartórios de Registro Civil já emitiram mais de 60 mil certidões de nascimento com CPF


  
 

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) comemora a marca de mais de 60 mil certidões de nascimento já emitidas junto com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O projeto, que unifica os documentos de registro do cidadão, contribui para a erradicação do sub-registro, garantindo a cidadania e a segurança jurídica.

A medida foi iniciada em dezembro de 2015 a partir do convênio  firmado entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (ARPEN-RJ) e a Secretaria da Receita Federal (SRF). Contou com o apoio da CGJ/RJ, que aprovou os procedimentos técnicos, operacionais e procedimentais, assegurando a legitimidade dos registros. A Comissão Judiciária para Erradicação do Sub-Registro de Nascimento da CGJ/RJ também participou.

Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPNs) do estado e as Unidades Interligadas que aderiram ao projeto vêm emitindo as certidões de nascimento com o respectivo número do CPF dos recém-nascidos de maneira simples e rápida: no ato do registro, os cartórios enviam os dados à SRF que informa, de forma instantânea, o número do CPF a ser emitido na certidão. A emissão do CPF, assim como a da primeira via da certidão de nascimento, é gratuita.

Segundo a presidente  da  Arpen, Priscilla Milhomem, o convênio traz benefícios a  população. “A medida democratiza  o  acesso ao documento básico que hoje é o CPF, que permite os direitos ligados à cidadania, de forma gratuita e com grande conveniência, já que passa a ser emitido junto com a certidão de nascimento. Também consolida o papel do RCPN  como órgão presente na vida de todos, de confiança das famílias brasileiras. Este avanço foi possível graças à articulação dos membros do Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro e Acesso à Documentação Básica, comprovando que  é  possível  adotarmos  iniciativas  de  impacto  positivo para a população, quando há um foco na cidadania e na ampliação dos direitos humanos”.

Papel da CGJ: discussão e adoção de medidas

A Secretaria de Apoio à Comissão de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento da CGJ propõe a discussão e adoção de medidas para o combate à falta de registro civil, buscando meios para garantir o amplo acesso ao registro dos nascituros, crianças, adolescentes e até mesmo pessoas adultas e idosas sem registro.

O próximo passo estudado pela CGJ/RJ, em conjunto com o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN) e a Arpen-RJ, é viabilizar que também contenha na certidão de nascimento, o número reservado para a identificação civil do recém-nascido. Assim, quando esse cidadão for retirar seu RG (no estado do Rio de Janeiro), já haverá o número dessa identidade pré-registrado na sua certidão de nascimento.

Fonte: TJ/RJ | 04/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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