PEC dos cartórios é contrária à jurisprudência do STF

Ministro Toffoli deu seguimento a pedido para anular a tramitação e a votação da proposta.

O ministro Dias Toffoli recebeu inicial para dar seguimento a MS impetrado pelo deputado Federal Waldir Soares de Oliveira para anular a tramitação e a votação em primeiro turno da PEC dos Cartórios.

A PEC 471/05 torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro que estavam em atividade em 1988, quando a CF passou a exigir concurso público para assumir o serviço cartorial. A proposta foi aprovada em primeiro turno na Câmara em agosto deste ano.

Segundo o deputado, a PEC seguiu tramitando mesmo após o CNJ enviar notas técnicas, em 2008, “esclarecendo que a PEC dos Cartórios [seria] inconstitucional”. Aponta que, diferentemente do disposto na justificativa da proposta, o § 3º art. 236 da CF não permite a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso público de provimento ou de remoção, por mais de seis meses, não possibilitando que situações temporárias de vacância se consolidem sem amparo legal definitivo.

Argumenta ainda que a PEC, “ao trazer interesse casuístico de favorecimento pessoal a interinos, em condições ilegais e inconstitucionais, a partir da Emenda Constitucional pretendida, se configura direito impossível, agravado, ainda mais, pela pretensão de extirpar a segurança jurídica“.

Na decisão, o ministro Toffoli observou que a matéria tratada na PEC dos cartórios já foi objeto de “incontáveis precedentes [do Supremo], todos no sentido de ser absolutamente inconstitucional o ingresso sem concurso público, após a CF/88, nas delegações dos serviços extrajudiciais“.

Segundo o ministro, a jurisprudência foi construída a partir da ideia de que o concurso público confere isonomia no estabelecimento de vínculos com a administração pública. No caso da PEC, porém, a isonomia “parece patentemente violada“.

De fato, o comando constitucional do art. 236 nunca deixou dúvidas acerca da obrigatoriedade do concurso público para a delegação das serventias extrajudiciais e, de igual modo, nunca houve dúvidas de que o concurso público é a representação máxima do princípio da igualdade no acesso aos cargos, empregos públicos e, ainda, às delegações de serventias extrajudiciais.

Assim, o ministro considerou que a tramitação da PEC “parece revelar o intuito de esvaziar o entendimento desta Corte há muito sedimentado“. Por isso, recebeu a inicial para dar seguimento à demanda do deputado, sem, contudo, conceder a medida liminar para suspender a tramitação.

Processo relacionado: MS 33.866.

Clique aqui e confira a decisão.

Fonte: Migalhas | 22/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Recivil publica tabela de emolumentos para 2016 com os valores do Recompe-MG

Portaria nº 4.077/CGJ/2015 definiu os valores atualizados das tabelas para o exercício de 2016. Tabela com os valores do Recompe-MG deve ser usada somente para consulta interna dos cartórios.

TABELA PRÁTICA DE EMOLUMENTOS PARA 2015 COM VALORES DO RECOMPE-MG
(Somente para consulta interna)
Vigência 01/01/2016 a 31/12/2016

Tabela 1 – Atos do Tabelião de Notas

Tabela 2 – Atos do Oficial de Registro de Distribuição

Tabela 2 – Atos do Oficial de Registro de Distribuição

Tabela 4 – Atos do Oficial de Registro de Imóveis

Tabela 5 – Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos

Tabela 6 – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Tabela 7 – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz

Tabela 8 – Atos comuns a Registradores e Notários

Tabela 9 – Atos gratuitos

Fonte: Recivil | 23/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.