Lei SP nº. 16.050/15: Altera a Lei nº 10.705/00, que dispõe sobre o ITCMD.


  
 

Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 16.050, de 15.12.2015 – D.O.E.: 16.12.2015.

Altera a Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A alínea “b” do inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º – ………………………………………………….

……………………………………………………………..

II – …………………………………………………………

……………………………………………………………..

b) de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social;” (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 16.12.2015.

Fonte: INR Publicações | 16/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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