Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 16.050, de 15.12.2015 – D.O.E.: 16.12.2015.
Altera a Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A alínea “b” do inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º – ………………………………………………….
……………………………………………………………..
II – …………………………………………………………
……………………………………………………………..
b) de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social;” (NR).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2015.
* Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 16.12.2015.
Fonte: INR Publicações | 16/12/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.