TJ/RS: Suspenso parecer que inclui imóveis no Inventário do Patrimônio Cultural de Porto Alegre

A 22ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, suspender ato do Prefeito Municipal que homologou parecer emitido pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Porto Alegre (COMPAHC) que incluiu diversos imóveis do Bairro Petrópolis no Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município. O julgamento ocorreu no dia 24/4, quinta-feira.

Caso

O COMPAHC emitiu, em 26/08/13, o Parecer nº 22/13, ato administrativo que adicionou mais de 350 imóveis do Bairro Petrópolis ao Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis de Porto Alegre. Tal ato foi homologado pelo Prefeito Municipal em 24/10/13.

Entretanto, ocorreu vício formal no processo de votação do parecer, pois não houve voto favorável da maioria absoluta dos membros integrantes do Conselho, quórum necessário segundo o artigo 30 do Regimento Interno do COMPAHC (Decreto Municipal nº 11.467/96). Apenas sete dos 14 membros votaram a favor do Parecer, não sendo considerado válido o voto em dobro do presidente do órgão. Os demais integrantes do Conselho não registraram votos.

Em vista dessa irregularidade, o proprietário de um dos imóveis arrolados impetrou mandado de segurança contra o Prefeito de Porto Alegre, visando, em sede liminar, suspender o ato que homologou o Parecer 22/13 e tornar sem efeito todos os atos, decisões e publicações dele decorrentes.

A Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Lílian Cristiane Siman deu parcial provimento ao pedido liminar, suspendendo o ato administrativo e seus efeitos, mas também vedando ao proprietário modificar ou transferir o imóvel a terceiro até a decisão final do feito.

Tanto o impetrante quanto o Município interpuseram recurso de Agravo de Instrumento atacando a decisão.

Recurso

O Desembargador Relator Carlos Eduardo Zietlow Duro desacolheu o recurso do ente público e deu parcial procedência ao do proprietário, que requereu o reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo também com fundamento na falta de notificação, a qual se deu de forma coletiva, por publicação em veículo de comunicação de grande circulação, e a garantia de todos os direitos inerentes à propriedade relativa ao seu imóvel.

Em relação à vedação ao proprietário de transferência do imóvel a terceiro, entendeu o Desembargador que extrapolou a eminente Magistrada ao impor determinação não contida na norma, visto que o artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº 601/08, que dispõe sobre o Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município, não restringe a alienação do bem, apenas mantendo a obrigação de preservação e conservação, vedando sua destruição, mutilação ou demolição.

Assim, determinou o relator a imediata suspensão do ato administrativo consubstanciado no nº 22/13 do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, afastando as restrições impostas pela decisão ¿a quo¿, referentes à vedação de qualquer modificação no imóvel do agravante ou a sua alienação a terceiro.

Votaram em concordância as Desembargadoras Denise Oliveira Cezar e Maria Isabel de Azevedo Souza.

A notícia refere-se aos seguintes Processos: nº 70058636820 e nº 70058842915.

Fonte: TJ/RS | 05/05/2014.

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Anoreg/AL irá discutir judicialmente edital do concurso para titularidade de cartórios

Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) irá discutir judicialmente os pontos controvertidos do edital do concurso público para titularidade de cartórios. A decisão foi aprovada durante a assembleia geral, realizada na última terça-feira (29) de abril, após o workshop sobre o sistema Integra Brasil, no auditório do Norcon Empresarial.

A assembleia, que contou com a presença de centenas de registradores e notários de todo o Estado, teve a participação da Associação Alagoana dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL), que apoiou as decisões da reunião.

Também ficaram decididas, na assembleia, a instalação de comissão para examinar os elementos que integram o edital e a realização de análise individualizada das situações jurídicas das serventias levadas ao concurso. Todos os pontos foram aprovados por unanimidade de votos pelos notários e registradores presentes.

“Temos uma equipe de advogados, que irá se debruçar sobre esse edital. Vamos analisar o caso de cada colega, para que ninguém fique sem resposta. Iremos discutir esse assunto dentro da legalidade. Estamos todos juntos e unidos, como uma classe coesa”, afirmou o presidente da Anoreg/AL, Rainey Marinho.

Fonte: Anoreg/AL | 30/04/2014.

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Conselho Nacional de Justiça edita documento que visa acelerar processos de adoção no país

Em combate a lentidão de processos de adoção no Brasil, o CNJ editou o Provimento 36/2014, para acelerar os trâmites legais de famílias interessadas em adotar e antecipar a chamada destituição de poder familiar, que deveria durar, no máximo quatro meses, mas pode chegar a cinco anos. A destituição de poder familiar garante a liberação legal da criança abrigada em instituições para adoção. Pelo provimento, assinado pelo corregedor Nacional de Justiça e ministro Francisco Falcão, o CNJ estimulará ações que levem ao desenvolvimento da estrutura das varas da infância. 

O provimento define que as corregedorias locais de justiça devem investigar juízes que demorarem mais de um ano para emitirem sentenças. Outra determinação cobra que as corregedorias locais sejam mais rigorosas na fiscalização do tempo de tramitação dos processos. Esta medida objetiva evitar reversões de guarda traumáticas e situações de crianças que permanecem por muitos anos em abrigos e não entram na fila de adoção.

De acordo com o CNJ, as determinações serão implantadas para garantir integralmente a previsão constitucional de priorização absoluta dos processos relacionados aos direitos das crianças e adolescentes. A edição do provimento é uma das medidas tomadas em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio. “Todas as medidas visam tirar nossas crianças e adolescentes em acolhimento institucional da invisibilidade e da falta de cuidado e ainda, dar-lhes a condição de indivíduos e não de pedaço integrante de um todo sem nome”, comenta a presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Silvana do Monte Moreira, que ainda afirma que tais medidas imprimirão agilidade aos procedimentos dedicados à infância e a juventude revertendo em benefícios à população infanto-juvenil que em algum momento precise do Poder Judiciário. 

O documento define que, em até três meses, os presidentes de Tribunais de Justiça devem fazer estudos em cidades com mais de 100 mil habitantes para a instalação de varas que sejam exclusivas no tratamento de assuntos de infância e juventude. Este prazo também servirá para que a corregedoria do CNJ seja comunicada sobre a existência de varas exclusivas já criadas pela legislação, mas que ainda não estão em funcionamento. 

No entanto, o CNJ diagnosticou a falta de equipes multidisciplinares formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos do Poder Judiciário para auxiliarem os juízes da infância e juventude na tomada de decisão. Com tudo isso, o provimento estabelece que os presidentes dos Tribunais devam elaborar, em torno de um trimestre, projeto de implantação progressiva das equipes ou de criação de núcleos multidisciplinares regionais efetivos. 

Segundo a presidente da Comissão do IBDFAM, recentemente tem se dado uma interpretação equivocada do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como se as crianças fossem tratadas como um mero sujeito processual que pode esperar anos a fio por uma decisão, no entanto esta demora do processo referente à infância não é possível de ser recomposto por medidas de correção monetária ou outras ficções jurídicas.

Pela norma, a Corregedoria Nacional de Justiça indica aos magistrados atuação integrada com as secretarias municipais de assistência social. “Precisamos de juízes dedicados à infância e juventude e não apenas magistrados que tratam os processos de adoção como uma ou outra ação de matéria diversa. Isso compõe a necessidade do país por juízes mais que capacitados, mas vocacionados a tratar de nossos infantes”, explica Silvana do Monte Moreira.

Dados estatais

A decisão também abrange o Cadastro Nacional de Adoção, ou seja, os juízes terão um mês para atualizar, com dados da sua comarca, o documento que traz dados dos pretendentes interessados e as crianças e adolescentes aptos à adoção no país.

Para a atualização de dados, a Corregedoria solicitará informações de magistrados para conhecer a real estrutura das varas da infância e juventude do País, que de acordo com o CNJ, são 1.303 no Brasil. Já o Sistema Justiça Aberta do CNJ também será adaptado para receber informações dos juízes sobre a estrutura da vara da infância e juventude em que atuam. As informações serão coletadas através de questionário eletrônico, que deverá ser preenchido até o dia 10 de fevereiro de cada ano.

Clique aqui e leia o provimento.

Fonte: IBDFAM | 06/05/2014.

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