Após cobranças do CNJ, 9 de 15 tribunais abrem concurso para cartórios

Um ano depois de a Corregedoria Nacional de Justiça cobrar a realização de concursos de cartório por parte de 15 Tribunais de Justiça (TJs), 9 deles cumpriram a determinação. Os 15 TJs não haviam aberto o certame mesmo após a edição da Resolução CNJ n. 81, de 2009, que regulamentou os concursos públicos de provas e títulos para outorga das Delegações de Notas e de Registro e minuta de edital.

O Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas, o TJ do Amazonas, o TJ do Pará e o TJ do Tocantins são os únicos do País que ainda não abriram concursos desde 2009.

O último prazo para esses tribunais publicarem os editais termina na sexta-feira, 11 de abril, sob pena de abertura de procedimento disciplinar contra o presidente da Corte por violação ao artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal.

Pela norma, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.

No caso do TJ de Goiás e no TJ de Pernambuco, os concursos para preenchimento de vaga em serventias extrajudiciais estavam em andamento, mas foram acelerados após as cobranças da Corregedoria.

Obrigação constitucional – Apesar de a Constituição Federal determinar a realização de concurso público para preencher vagas em serventias extrajudiciais, 4.956 dos 13.785 cartórios do Brasil ainda são ocupados por um interino sem concurso, o que representa quase 36% do total.

Os cartórios vagos (sem pessoas concursadas) arrecadaram R$ 862,1 milhões no último semestre, de acordo com as últimas informações prestadas pelas serventias ao Sistema Justiça Aberta.

Por meio de diversas decisões proferidas no Pedido de Providências 0001228-54.2011.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou que os tribunais ainda em falta com a obrigação abrissem e publicassem edital para a realização do certame.

Sem concursos desde 2009, o TJ do Distrito Federal e dos Territórios publicou edital no dia 26 de dezembro de 2013; o TJ do Mato Grosso, no dia 8 de outubro; o TJ da Paraíba, no dia 5 de dezembro; e o TJ de Sergipe, no dia 14 de março de 2014. O TJ do Mato Grosso do Sul e o TJ da Bahia divulgaram os editais em novembro de 2013; o TJ do Rio Grande do Sul, em abril de 2013. As publicações dos editais do TJ do Espírito Santo e do TJ do Piauí ocorreram em julho de 2013.

Clique aqui e confira o andamento dos concursos em cartórios.

Fonte: CNJ | 08/04/2014.

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Justiça mineira investe na mediação para solucionar conflito fundiário

A juíza da 6ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG, Luzia Divina de Paula Peixoto, abriu diálogo com representantes de movimentos sociais e do Poder Público para o estabelecimento de solução compartilhada e definitiva para as cerca de 2 mil famílias que ocupam área de 36 mil m² na região do Isidoro, no extremo norte da capital mineira.

Durante reunião realizada no dia 21/3, ficou definido que todas as famílias que ocupam o local serão cadastradas. Acompanharão os trabalhos representantes dos municípios vizinhos, dos movimentos sociais, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do estado de Minas Gerais. Houve também o comprometimento dos movimentos sociais para impedir a expansão da ocupação.

Tais medidas permitirão o conhecimento das famílias envolvidas com a indicação, pelo Poder Público, da melhor solução para o problema habitacional.

“A mediação, com a participação do CNJ, da União, do estado, do Legislativo e demais órgãos, é o melhor caminho porque atenderá as expectativas das partes envolvidas e dos moradores da região com o fim do conflito”, afirmou a juíza Luzia Peixoto.

Ficou acertado que os movimentos sociais se articularão com o governo federal para obter recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, modalidade do programa habitacional que permite atender demanda previamente caracterizada, organizada em torno de entidades sociais cadastradas no Ministério das Cidades e que demonstraram capacidade técnica e gerencial para construir conjuntos habitacionais. O programa fornece recursos para aquisição do terreno, elaboração do projeto e execução da obra.

“Auxiliando na mediação, o Fórum de Assuntos Fundiários pretende que as partes envolvidas no conflito encontrem solução que não se resuma à retirada pacífica dos moradores, mas à solução definitiva para seu problema habitacional”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Rodrigo Rigamonte, que participou da reunião.
 
A ocupação da região de Isidoro começou em 16 de julho de 2013. No dia 24 daquele mês, a Justiça determinou a reintegração de posse em favor do município de Belo Horizonte e outros proprietários privados. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e continua válida.
 
Entretanto, o grande impacto social do cumprimento da reintegração de posse e a preocupação do Poder Judiciário em efetivar devidamente a medida de forma pacífica justificaram o início do diálogo aberto pela juiza Luzia Divino. 
  
A região do Isidoro compreende uma área maior de aproximadamente 933 hectares, quase a mesma área da Avenida do Contorno, que circunda toda a região central da capital mineira. Na área, considerada o último espaço em grandes dimensões de Belo Horizonte, pretende-se construir mais de 70 mil unidades habitacionais, dotadas de infraestrutura urbana, destinadas à população carente pelo município de Belo Horizonte e investidores privados.

Além do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Rodrigo Rigamonte Fonseca, coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, e de representantes dos movimentos sociais e dos advogados dos proprietários particulares da área ocupada, participaram da reunião sobre a ocupação na região do Isidoro integrantes do Ministério Público de Minas Gerais, da Secretaria de Estado da Casa Civil e da Defesa Social, da Defensoria Pública de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça e da Assembleia Legislativa do estado, do Ministério das Cidades, das Prefeituras de Belo Horizonte, Santa Luzia e Contagem, da Polícia Militar, entre outros. 

Fonte: CNJ | 31/03/2014.

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TJ/MG: Juiz fala sobre alimentos gravídicos na rádio Inconfidência

Em entrevista ao programa Conexão Inconfidência, o juiz Agnaldo Pereira, da 2ª Vara de Feitos Tributários da comarca de Belo Horizonte, esclareceu o que são os alimentos gravídicos. O magistrado, que também é coordenador do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi), lançará no próximo dia 10 de abril um livro a respeito do tema. A publicação Os Alimentos Gravídicos à Luz das Legislações Brasileira e Portuguesa é fruto de estudos do juiz na Universidade de Coimbra, em Portugal.

O juiz esclareceu que alimentos gravídicos são aqueles devidos a uma gestante pelo suposto pai da criança. “No caso dos alimentos gravídicos, durante o período em que a mulher está gestando a criança, ela já pede alimentos para aquele que foi concebido, que está no útero dela em formação”, afirmou. Os gastos com exames, remédios, alimentos devem ser assegurados, e o pai tem a obrigação legal de contribuir.

Para o magistrado, a falta de informação ainda é um problema. A lei é relativamente nova, datada de 5 de novembro de 2008, e, por esse motivo, muitas pessoas ainda a desconhecem. “Eu acredito que as mulheres não sabem que, a partir do momento em que está confirmada a gravidez, elas já podem exigir do suposto pai que ele contribua”, afirmou. O juiz ainda ressaltou que “pai e mãe são responsáveis pela manutenção do feto durante a gravidez, para que a criança nasça com vida e com saúde”.

Indagado sobre as diferenças entre as legislações brasileira e portuguesa, o juiz afirmou que, em relação ao tema alimentos gravídicos, o Brasil está na frente de Portugal, pois conta com uma legislação específica para o assunto. Em Portugal, para que a gestante garanta os direitos do filho, ela tem de recorrer a outros princípios jurisdicionais, como o da dignidade humana e o do direito da personalidade jurídica.

Em relação à comprovação da paternidade da criança, o juiz esclareceu que existem algumas maneiras de fazê-lo. Uma delas é comprovar o relacionamento. Por exemplo, um recado no Facebook ou uma mensagem de texto no celular podem ser indícios de prova. Fotografias também podem constar nos autos para comprovar que ocorreu uma relação com o suposto pai. O exame de DNA pode ser feito através do líquido amniótico entre 10 e 12 semanas de gravidez.

Por fim, o magistrado fez um alerta em relação ao papel da família na sociedade. “Nós estamos carentes daqueles poderes informais da sociedade. A família é um poder informal que não tem polícia. Não tem nenhuma autoridade que consegue dar um direcionamento correto para a vida de uma pessoa melhor do que a família. Não é juiz que vai corrigir filho, não é professor que vai corrigir filho, quem corrige filho é pai e mãe”, enfatizou.

Fonte: TJ/MG | 03/04/2014.

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