Arpen-SP lança oficialmente o Curso Online de Qualificação Registral 2.0

Vídeo-aulas expositivas gravadas por Registradores Civis sobre nove temas registrais já estão disponíveis gratuitamente a todos os associados para treinarem suas equipes. Apostilas e materiais didáticos já podem ser baixados diretamente na plataforma EAD. Assista a qualquer hora, em qualquer lugar!

Associados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) já podem se inscrever online para assistir aulas do Curso de Qualificação Registral 2.0, módulo totalmente online de cursos e treinamentos para prepostos que atuam nos cartórios paulistas. O material das aulas foi desenvolvido e produzido de maneira a facilitar o aprendizado e levar conhecimento sobre todos os atos realizados pelas serventias.

O curso será composto por 9 temas: Organização Administrativa – ministrado por Flávio Aparecido Rodrigues Gumieri (Registro Civil do 27° Subdistrito da Capital (Tatuapé), Autenticação e Reconhecimento de Firma ministrado por Antônio Cé Neto (consultor e professor), Óbito – Liana Varzella Mimary (Registro Civil do 20° Subdistrito da Capital (Jardim América), Nascimento – Leonardo Munari de Lima (Registro Civil do 2° Subdistrito de Ribeirão Preto), Casamento – Maurício Teixeira de Andrade (Registro Civil de Jumirim), Averbação e Anotação – Daniela Silva Mróz (Registro Civil do Distrito de São Mateus e Registro Civil de Jacareí), Livro Mercantil – Mateus Bresani Barbosa (Registro Civil de Catanduva), Procuração – Monete Hipólito Serra (Registro Civil do Distrito do Jaraguá – Capital), e Livro E – Carolina Moura de Almeida Bueno (Registro Civil de Ubatuba).

Para ter acesso às aulas é necessário que o Oficial se inscreva no sistema através do site ead.arpensp.org.br . Após o preenchimento com os dados do cartório e confirmação de inscrição, o Oficial receberá um e-mail de confirmação detalhando os próximos passos para acessar todo o conteúdo programado pelo Curso de Qualificação Registral 2.0. Os titulares ficarão responsáveis por disponibilizar acesso aos funcionários, indicando quais pessoas terão acesso às aulas e treinamentos.

Cada aula está dividida em módulos de 30 minutos de duração, com apostilas e materiais didáticos desenvolvidos por uma equipe de registradores para cada um dos temas. Com a disponibilização desta ferramenta de Ensino a Distancia (EAD), a Arpen-SP passa a proporcionar um canal rápido, barato e fácil para que os associados possam treinar e capacitar suas equipes profissionais, sem gastar com deslocamentos, por meio de treinamentos contínuos, com conteúdo atualizado e realizado pelos próprios Registradores Civis. A ferramenta permitirá ainda a abertura de um canal de debates e trocas de informações entre funcionários, Oficiais e professores.

Segundo o presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramim Júnior, o Registro Civil tem uma grande demanda por qualificação de mão de obra que pode ser sanada através do curso online. “Sabemos que a rotatividade de funcionários nas serventias é alta e que o treinamento é extremamente necessário. Pensando nisso, os cursos online vão auxiliar os Oficiais a treinarem os funcionários de forma prática”, disse Vendramim lembrando que as aulas online poupam gastos com deslocamento. “Além disso, tem a comodidade de poder assistir as aulas no horário que melhor se encaixe no cronograma diário de cada funcionário", completou.

O coordenador do Curso e Oficial de Registro Civil de Arthur Nogueira, Fernando Marchesan Rodini Luiz, destaca que a maior importância do projeto é qualificar os novos titulares, reciclar os antigos bem como os prepostos. “A aula online possibilita que todos possam ter acesso. Além disso, as pessoas podem assistir e participar do curso no conforto de casa”, disse. Flávio Aparecido Rodrigues Gumieri, professor do tema "Organização" afirma que cursos de capacitação devem ser constantes para evitar defasagem no atendimento à população. “Muitas vezes é o próprio Oficial quem treina seus funcionários e não possui um material nesse nível. É importante destacar que essas aulas poderão ser reutilizadas a qualquer tempo pelos cartórios. Nós, enquanto Oficiais, poderemos utilizar esse material, que já estará compilado para treinarmos os novos funcionários”, constatou.

Plataforma Moodle

A plataforma escolhida pela Arpen-SP para operacionalizar este meio online de conhecimento é o Moodle, a mais difundida no mundo. Trata-se de um software livre que se utilizada do ambiente virtual e permite a criação de cursos online, páginas de disciplinas, grupos de trabalho e comunidades de aprendizagem. O programa está disponível em 75 línguas e conta com 25.000 websites registados, em 175 países.

Além das vídeo-aulas expositivas, o canal EAD de treinamentos da Arpen-SP permitirá aos usuários baixarem apostilas e acompanhar os treinamentos em telas power point elaboradas pelos professores que darão os treinamentos. A ideia é integrar alunos e professores por meio de um canal de via dupla, onde os colaboradores também serão os estudantes, que podem enviar materiais complementares às aulas propostas.

A origem do Curso de Qualificação Registral

A ideia de qualificar e treinar funcionários virtualmente veio após a realização do projeto Qualificação Registral de 2009 – idealizado e efetivado ainda na gestão do ex-presidente Odélio Antônio de Lima e coordenado pela Oficiala Maria do Socorro Lima de Queiróz. Naquele ano, professores percorreram as 16 Diretorias Regionais, palestrando e ministrando aulas sobre os atos realizados nas serventias. O sucesso foi tanto – atingindo cerca de 90% das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – que a diretoria da Arpen-SP, junto aos seus colaboradores, vislumbraram a ampliação dessa rede de qualificação, desta vez em ambiente virtual.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 13/07/2013.

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TJSP: Com lavratura do auto de levantamento da arrecadação, moradores de São Bernardo do Campo poderão regularizar ocupação

O Juízo da 25ª Vara Cível do Foro Central da Capital lavrou, no último dia 4, o auto de levantamento da arrecadação da área correspondente à Vila São Pedro (e adjacências), do município de São Bernardo do Campo, onde atualmente vivem aproximadamente 150 mil pessoas. Além da lavratura do auto, foi homologado acordo celebrado entre a massa falida da Interinvest Empreendimentos e Participações Ltda. e o principal credor (Nova Interinvest Regularização de Loteamentos Ltda.). Esses procedimentos acarretarão – após os respectivos pagamentos – o tão esperado encerramento do processo de falência.

Entenda o caso: Com a decretação da quebra, em 1985, a área da Vila São Pedro e adjacências, em São Bernardo do Campo, foi objeto de arrecadação, constatando-se ao longo dos anos a ocupação por milhares de famílias, que aguardavam o levantamento para regularização dos lotes e propositura de ações de usucapião, providências não afetas ao processo falimentar. Com a lavratura do auto de levantamento da arrecadação, os moradores agora poderão normalizar sua ocupação perante a Prefeitura de São Bernardo do Campo.

Processo nº 0812529-40.1985.8.26.0100

Fonte: Comunicação Social TJSP

 

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CGJ/ES edita o Provimento nº. 43/2013, que autoriza o protesto por meio eletrônico de letras de câmbio, notas promissórias e demais títulos a elas equiparados, inclusive cédulas de crédito bancário e contratos de câmbio.

Prezados Colegas,

Depois de 18 (dezoito) meses batalhando perante a Corregedoria Geral, saiu hoje (12/07/2013), o PROVIMENTO 43/2013 autorizando o protesto por meio eletrônico de letras de câmbio, notas promissórias e demais títulos a elas equiparados, inclusive cédulas de crédito bancário e contratos de câmbio.

Referido provimento acrescenta os parágrafos 1º e 2  a um dos artigos do Código de Normas daqui do E.Santo. Trata-se do art. 758:

Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo  Código baixado pelo PROVIMENTO Nº 029/2009, 9 de dezembro de 2009.  

(Atualizado até o Ato Normativo Conjunto 17/2012, de 28/09/2012)

Art.758. Os documentos de dívida serão apresentados ao tabelião de protestos do lugar do pagamento nele declarado, ou, na sua falta, do domicilio do devedor, indicado no próprio título, ou, faltando ainda tal indicação, do domicilio do credor, observadas as disposições seguintes:

I – na falta de indicação do lugar do pagamento, a nota promissória será apresentada no oficio do domicilio do emitente;

II- a apresentação da letra de câmbio é feita no ofício do lugar indicado no t´litulo para o aceite ou para o pagamento, conforme o caso. Na falta de indicação será apresentada no ofício do domicilio do aceitente;

III- a duplicata será apresentada no ofício da praça de pagamento constante do título;

IV- o cheque ddeverá ser apresentado no ofício do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente.

Em anexo envio o provimento editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espirito Santo e  o pedido formulado pelo IEPTB-ES junto CGJ-ES

Abraço do

João Dalmácio

IEPTB-ES Inst. de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil

Seção – Espirito Santo

27 3232-8270 / 27 3232-8271

Clique aqui para baixar o PDF do Provimento 43/2013

Fonte: IEPTB | 12/07/2013.

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