TJSC: Registro do imóvel segue mais proprietário do que medidas e confrontações

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso do Ministério Público para desconstituir sentença que reconhecera usucapião em cidade do litoral norte catarinense, simplesmente por não existir registro da área em questão nos cartórios de registro de imóveis da região. A pesquisa fora realizada no chamado Livro n. 4 das serventias, também conhecido como “Indicador Real”, com base nas características da área repassadas pela parte interessada.

"Não significa que o bem, fisicamente considerado, não esteja devidamente registrado, mas com outras ou algumas características diferentes, o que dificulta sua localização", ponderou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. Segundo o magistrado, certidões negativas a partir desta origem não são suficientes para comprovar que o imóvel usucapiendo não está registrado, principalmente porque as medidas e confrontações foram fornecidas pela interessada, com a possibilidade de divergências.

O relator explicou que as certidões que atestam que um determinado imóvel não está registrado têm de ser interpretadas exatamente por aquilo que dizem: não se localizou o imóvel com as características apontadas. Os desembargadores lembraram que, no sistema de registro imobiliário brasileiro, o índice mais utilizado e confiável é aquele que se guia pelo nome dos proprietários (Livro n. 5 – Indicador Pessoal) e não pelas características do imóvel (Livro n. 4 – Indicador Real). 

Em razão das irregularidades processuais e deficiências na instrução, a câmara entendeu por bem acolher o pleito do MP para anular o processo desde a inicial, com possibilidade de sua emenda para novo e regular trâmite (Ap. Cív. n. 2012.067046-4).

Fonte: TJSC | 12/07/2013.

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CGJ/SP publica o COMUNICADO nº. 732/2013, referente aos procedimentos para cumprimento do teto remuneratário dos interinos das serventias extrajudiciais

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 732/2013

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para pleno conhecimento dos interinos designados para responder pelas unidades vagas do Estado de São Paulo, que conforme informado pelo Conselho Nacional de Justiça através do ofício-circular nº 012/CNJ/CR/2013, de 04/06/2013, deverá ser cumprida a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 000384- 41.2010.2.00.0000, quanto à fixação de teto remuneratório, uma vez que foi revogada a medida liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 29.039, impetrante: Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR e Outros e impetrado: Corregedor do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

DETERMINA, ENTÃO, a todos os Interinos que não estejam amparados por decisões liminares proferidas em demandas judiciais, que doravante deverão comprovar o recolhimento de excedente de receita através de ofício endereçado à DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, CEP 01032-030, São Paulo – SP, instruído com o balancete mensal (usar o modelo definido pelo Conselho Nacional de Justiça), bem como com cópia da guia de recolhimento devidamente paga, recolhimento que deverá ser feito conforme instruções publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18.

Quanto aos recolhimentos pretéritos (período em que estavam amparados pela liminar em questão), esta Corregedoria Geral ficará no aguardo de instruções do Conselho Nacional de Justiça.

ALERTA, FINALMENTE, que conforme assevera o Conselho Nacional de Justiça, os interinos que não cumprirem a decisão referente ao teto remuneratório devem ser substituídos.

(12, 15 e 16/07/2013)

Fonte: DJE/SP | 12/07/2013.

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Arpen-SP lança Sistema de Backup para os cartórios recomendado pelo CNJ

Associados da Arpen-SP podem utilizar até 30 gigabytes gratuitamente. Para aderir ao serviço basta preencher o Termo de Adesão.

A Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) anunciou neste sábado (13.07) durante o Workshop de Integração promovido pela entidade na Capital a disponibilização do sistema de backup para os Cartórios de Registro Civil associados à entidade. A ferramenta já está disponível aos cartórios paulistas mediante a assinatura ao Termo de Adesão.

Com esta iniciativa, a Arpen-SP se torna a primeira entidade a oferecer a seus associados as ferramentas necessárias para atender às determinações das Recomendações 09 e 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que as serventias extrajudiciais mantenham cópias de segurança digitais, conhecidas como backup, de seu acervo de livros e documentos.

“Diante das recomendações do CNJ, a Arpen-SP não ficou de braços cruzados e correu atrás de uma solução”, disse o presidente da entidade, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Esta iniciativa tem a finalidade de baixar os custos operacionais dos cartórios, por isso a Associação adquiriu equipamentos próprios e está disponibilizando esse serviço aos associados, por meio de uma infraestrutura totalmente privada, sem compartilhamentos dos dados contidos, e que mantém a integridade das informações de todas as serventias”.

Associados da Arpen-SP terão espaço de 30 gigabytes totalmente gratuito nos servidores adquiridos pela entidade. Caso precisem de mais espaço, o preço do gigabyte adicional é de aproximadamente R$ 0,30 mensais, dependendo do volume de dados, preços abaixo dos praticados no mercado, mediante subsídios da Arpen-SP.

Para assinar o Termo de Adesão em formato eletrônico CLIQUE AQUI . (preencher e enviar para o e-mail: storage@arpensp.org.br

Para assinar o Termo de Adesão em formato impresso CLIQUE AQUI . (preencher e enviar para a Arpen-SP – Praça João Mendes, 52, cj. 1002, 10 andar, Centro, São Paulo – SP – CEP: 01501-000 – aos cuidados do departamento de TI).

Os dados do cartório serão armazenados pela empresa Alog – Data centers do Brasil (http://www.alog.com.br), que já atende mais de 1.400 clientes corporativos em São Paulo e Rio de Janeiro. A companhia possui uma infraestrutura altamente tecnológica e segura. Inicialmente os dados serão armazenados na Unidade Tamboré da Alog e no Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP). Os cartórios que possuem grande volume podem se dirigir ao CNB-SP e descarregar seus dados diretamente no local com o responsável Marcelo Lopes Silva.

Num segundo momento, os dados ficarão armazenados apenas com a Alog, nas Unidades Tamboré e Rio de Janeiro, cumprindo uma determinação de segurança de que haja pelo menos 100 km entre os locais de armazenamento. Assim, caso aconteça algo a uma das unidades, a outra está a uma distância segura com os dados protegidos.

Para saber mais sobre a Unidade Tamboré, onde ficará o armazenamento dos cartórios, assista este vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=ngJkqP9eeWc).

Recomendações

A Recomendação 09/2013 do CNJ, que foi alterada pela 11/2013, levou em consideração que podem acontecer acidentes como incêndios, alagamentos e roubos nos cartórios, e também que há dificuldade em manter os arquivos em papel conservados.

Por isso torna-se tão importante manter cópias digitais de segurança e, mais ainda, manter essas cópias em locais seguros fora do cartório, como por exemplo no sistema de nuvem. O conceito de nuvem refere-se ao armazenamento de dados por meio da Internet.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN | 13/07/2013.

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