Arpen-SP divulga Enunciado nº 13, sobre as melhores práticas de Comunicações e Anotações

Enunciado nº 13 – Comunicações

13. – Sempre que solicitado, o registrador civil deverá enviar a comunicação de atos lavrados em sua serventia, mesmo nas situações em que já expirou o prazo legal da comunicação, em que já tenha sido enviada a comunicação obrigatória, em que não consta do assento nenhuma informação que indique a necessidade de comunicação (exemplo, não consta no óbito a cidade em que o falecido se casou, nem o nome da viúva).

13.1 – A comunicação será endereçada a qualquer registrador civil, cabendo ao que recebeu a comunicação a responsabilidade de proceder a devida qualificação registral, antes de realizar a anotação, a fim de verificar se se trata da mesma pessoa

13.2 – A comunicação enviada não poderá conter elementos que não constem do respectivo registro, salvo se constar expressamente no campo das observações da comunicação que se trata de informação declarada pelo cidadão solicitante para facilidade na localização do assento.

13.3 – O registrador civil que expedir a comunicação poderá, a seu critério, arquivar o pedido (escrito, e-mail, intranet etc) em classificador próprio, comprovando, se necessário, que o fez em virtude de pedido de pessoa interessada, que pode ser outro registrador civil ou o usuário do serviço público

13.4 – A critério do interessado, também poderá ser feita a anotação por meio da apresentação da certidão do registro civil, sendo desnecessária a comunicação

Data da Publicação: 02 de julho de 2013

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 02/07/2013.

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Incra entrega primeiros Cadastros Ambientais Rurais a assentados no Pará

Cento e oitenta famílias de agricultores dos assentamentos Ubá, em São Domingos do Araguaia, e Primavera do Araguaia, em São João do Araguaia, no sudeste paraense, são as primeiras no Estado do Pará a receberem o comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Servidores da Superintendência Regional do Incra no Sul do Pará foram aos assentamentos para entregar o documento aos agricultores.

De acordo com o novo Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico de âmbito nacional dos imóveis rurais, que tem como objetivo integrar as informações ambientais, de forma georreferenciada, das propriedades e posses rurais, para fins de controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.

O Incra, por meio de chamadas públicas de assistência técnica, contratou empresas prestadoras desses serviços para, entre outras atividades, realizarem a inscrição dos assentamentos e dos lotes neles inseridos no CAR. O Serviço de Meio Ambiente da autarquia também realizou oficinas com todas as empresas visando nivelar o trabalho prestado de acordo com os procedimentos exigidos pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema/PA).

Comercialização

Segundo o perito federal agrário do Incra Zacarias de Sousa Costa, a inscrição no CAR permite aos agricultores a comercialização de produtos agrícolas, assim como o acesso a linhas de crédito como o Pronaf A, exclusivo para assentados da reforma agrária.

Lotado no Serviço de Meio Ambiente do Instituto, Costa lembra que os órgãos ambientais e de comercialização exigem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural de todos os imóveis rurais. “Sem o CAR, o produtor não consegue financiamento nos bancos e nem a regularização ambiental. A lei o estabelece como obrigatório”, explicou.

Responsável pelos assentamentos que receberam o CAR na última semana, o técnico em agropecuária Marconi Bezerra dos Santos, da empresa Agroatins, explica o caminho percorrido pelas famílias até o recebimento do CAR. “Primeiramente, fizemos as visitas aos lotes para fazer a apresentação da equipe de trabalho e das atividades a serem desenvolvidas. Num segundo momento, houve um levantamento de campo para a elaboração do Cadastro Ambiental Rural e, agora, estamos fazendo a entrega da primeira fase do CAR nos assentamentos Primavera do Araguaia e Ubá”, disse.

O assentado e presidente da Cooperativa dos Produtores Rurais do PA Primavera do Araguaia, Dalmir Machado de Oliveira, comemorou o resultado alcançado, ao citar que a ausência do CAR vinha ocasionando impedimentos para o acesso a Pronaf A e a comercialização do leite produzido pelos associados. “Hoje, é uma satisfação receber isso do Incra, e chegando gratuitamente”.

As dúvidas mais frequentes dos agricultores sobre o CAR podem ser sanadas com uma visita ao site do Ministério do Meio Ambiente. O órgão criou um espaço exclusivo para informar sobre o cadastro. (Clique aqui para acessá-lo).

Fonte: INCRA | 02/07/2013.

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TJMT: Corregedoria divulga lista de cartórios vagos

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso divulgou a lista de vacância dos cartórios de Mato Grosso onde haverá concurso para preenchimento de vagas. Ao todo, são 194 serventias, distribuídas em distritos e municípios do Estado.

“Qualquer interessado poderá impugnar a lista das serventias vagas, em petição escrita e fundamentada, no prazo de 15 dias (a contar desta segunda-feira – 1º de julho)”, diz o edital Nº 01/2013, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (Nº 9079).

Passado esse prazo, se não houver nenhuma impugnação, a Comissão de Concursos do Tribunal de Justiça dará andamento a realização do concurso. Para ingressar na atividade notarial e de registro, o titular do cartório deve ser aprovado em concurso público de provas e títulos, conforme o artigo 236 da Constituição Federal de 1988.

“Poderão participar da disputa dos cartórios vagos bacharéis em Direito ou aqueles que comprovarem atuação durante pelo menos 10 anos em exercício notarial ou de registro (nesse caso não é preciso diploma do curso de Direito)”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria, Antonio Veloso Peleja Júnior.

Os cartórios extrajudiciais prestam serviços como registro de nascimento, casamento, óbito, protesto de cheques, notas promissórias, registro de contratos sociais, imóveis, entre outros. Quem controla os serviços de cartório no estado é o Poder Judiciário. A Constituição diz que os cargos não podem ficar vagos por mais de seis meses. Ou seja, quando um cargo fica vago, o Tribunal de Justiça tem seis meses para realizar concurso.

Mesmo com a obrigatoriedade da realização de concurso público, desde a Constituição de 1988, a regulamentação da lei só foi feita em 1994.

Confira aqui a lista dos cartórios com vacância.

Fonte: TJMT | 01/07/2013.

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