CGJ/MG AUTORIZA ALIENAÇÕES FIDUCIÁRIAS POR INSTRUMENTOS PARTICULARES APENAS ÀS ENTIDADES INTEGRANTES DO SFI OU COOPERATIVAS DE CRÉDITO


A Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais publicou no Diário da Justiça eletrônico do estado o Provimento n° 345/2017 que trata da alienação fiduciária de bens imóveis. A referida norma altera a redação do artigo 852 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro.

De acordo com a publicação os atos e contratos de alienação fiduciária de bens imóveis somente podem ser feitos por instrumento particular para as entidades autorizadas a operar pelo Sistema Financeiro Imobiliário ou por Cooperativas de Crédito.

Segue a nova redação do Art. 852 das Normas dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ/MG (Provimento 206/2016):

“Art. 852. Os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos poderão ser celebrados por escritura pública ou instrumento particular, desde que, neste último caso, seja celebrado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI ou por Cooperativas de Crédito.”

Clique aqui para ler a íntegra do Provimento 345/2017 da CGJ/MG.

Fonte: CNB/SP – CGJ/MG | 11/09/2017.

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CPF será necessário para estudar em escolas públicas do DF em 2018


Alunos do primeiro período da educação infantil ao terceiro ano do ensino médio devem ter o documento para se inscrever para o próximo ano letivo

Os estudantes do Distrito Federal precisarão ter o cadastro de pessoas físicas (CPF) para se inscrever para o ano letivo de 2018 na rede pública. A exigência é para alunos do primeiro período da educação infantil ao terceiro ano do ensino médio. Até agora, o documento era solicitado apenas durante a efetivação da matrícula, e era opcional apresentá-lo.

Segundo a Secretaria de Educação, a medida se destina a incentivar os pais a emitir o documento dos filhos, o que lhes permitirá ter acesso a vários benefícios, como o Passe Livre Estudantil.

Fonte: Anoreg/BR – Agência Brasil | 11/09/2017.

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