AL-MS aprova projeto que permite a Cartórios do Estado informarem Detran sobre transferência de veículos


Foi aprovada na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (AL-MS), o Projeto de Lei nº 0249/2017, de autoria do deputado Maurício Picarelli (PSDB), que possibilita aos Tabelionato de Notas do Estado informarem ao Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) a transferência de propriedade de veículo no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador.

Antes, o munícipe precisava, após o processo de reconhecimento de firma, ir ao Detran/MS informar a venda do veículo. Com a aprovação do projeto, o cidadão pode requerer diretamente ao tabelião que faça a comunicação de venda para o órgão de trânsito.

Com a aprovação do projeto, os Tabelionatos de Notas do Estado têm até 60 dias para implementar um sistema eletrônico integrado com o Detran/MS. A comunicação deverá conter os dados previstos no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e não eximirá o adquirente dos procedimentos já determinados. Os Tabelionatos ainda deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, os esclarecimentos sobre as normas.

A comunicação de venda é um processo de registro de informação junto ao Detran/MS da transferência da propriedade de um veículo, que tem por escopo eximir o antigo proprietário de responsabilidade  sobre o automóvel vendido, tais como o pagamento de multas, pontuação na carteira de habilitação, pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e indenizações por acidentes de trânsito.

A expectativa é que o serviço esteja disponível para a população a partir de fevereiro de 2018.

Fonte: Anoreg/BR | 21/12/2017.

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STJ: Direito civil e processual civil – Recurso Especial – Ação de resolução de promessa de compra e venda de imóvel c/c pedido de revisão de cláusulas contratuais – Negativa de prestação jurisdicional – Não ocorrência – Cláusula penal compensatória – Arras – Natureza indenizatória – Cumulação – Inadmissibilidade – Prevalência das arras – Juros de mora – Termo inicial – Trânsito em julgado


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Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.617.652 – Distrito Federal – 3ª Turma – Rel. Min. Nancy Andrighi – DJ 29.09.2017

Fonte: INR Publicações.

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