TJ/RJ: Órgão Especial considera inconstitucional lei que cria cotas para negros e índios em concursos públicos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio considerou inconstitucional a Lei Estadual 6.740/2014 que reserva aos negros e índios 20% das vagas em concursos públicos do estado. Por maioria, os desembargadores acompanharam o voto do relator (desembargador Marco Antonio Ibrahim).

A Lei 6.740/2014 alterava outra norma (6.067/2011) que determinava que concursos para cargos efetivos e empregos públicos do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e do Poder Executivo, além das instituições que compõem a Administração Indireta deveriam criar uma reserva de 20% das vagas para negros e índios. A maioria dos desembargadores entendeu que a matéria continha vício de iniciativa.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0025273-88.2014.8.19.0000.

Fonte: TJ/RJ | 13/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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