CNB/SP disponibiliza versão eletrônica do novo Jornal do Notário

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) traz uma novidade para os leitores do Jornal do Notário: pela primeira vez a publicação, tradicionalmente disponibilizada no formato impresso e pdf, ganha versão digital. Dessa forma, o leitor passará a ter acesso aos recursos multimídia, como galerias de imagens e animações, que tornam a leitura ainda mais rica e interativa. Para ter acesso à nova versão da edição n° 161, clique aqui.

O Jornal do Notário n° 161 também pode ser acessado pelo portal http://www.misterwhite.com.br/jornal-do-notario-161/.

Clique aqui e acesse a versão em PDF.

Fonte: CNB/SP | 23/06/2014.

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TJ/SC: NOVO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA ENTROU EM VIGOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Cézar Medeiros, informa que teve início nesta segunda-feira (19) a vigência do Novo Código de Normas. Fruto de trabalho minucioso, desenvolvido ao longo de mais de 18 meses, o  novo código busca sistematizar e consolidar o que estava esparso em uma  série de resoluções e atos normativos. 

Segundo os técnicos da Corregedoria, a nova norma procurou resgatar a competência atribuída aos juízes de primeiro grau, ao conferir-lhes maior autonomia administrativa nas unidades jurisdicionais, tendo como princípios a legalidade, a impessoalidade, a eficiência, a oportunidade e a necessidade.    

O novo código, disponibilizado nas versões impressa e eletrônica, abarca os foros judicial e extrajudicial e pode ser acessado para consultaClique aqui e leia na íntegra o novo código. 

A comissão responsável pela atualização e modernização, instituída pela Portaria n. 181, de dezembro de 2013, continuará atuando na análise de sugestões e esclarecimento de dúvidas, que poderão ser encaminhadas por meio de ferramenta própria, disponibilizada no site da Corregedoria.

Fonte: TJ/SC | 16/05/2014.

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Registro de imóveis será eletrônico

A partir de julho de 2014, o documento deve estar disponível on-line

Para agilizar as transações que envolvem imóveis, a lei 11.977/2009 prevê que todos os registradores terão de contar com plataforma on-line para o registro. Válida para todos os estados, a lei determina que o documento deve migrar para versão eletrônica até 8 de julho de 2014.

A pouco mais de seis meses do prazo, o Paraná está preparado para a mudança. De acordo com o diretor de registro de Imóveis da Associação Nacional dos Registradores no Paraná (Anoreg-PR), João Carlos Kloster, há tranquilidade para cumprir a data no estado. Ele diz que a medida vai facilitar a compra e venda de imóveis.

“Digamos que eu esteja em uma cidade, mas queira comprar imóvel em outra. Atualmente, eu precisaria ir até o registro de imóveis do município onde fica o imóvel que para solicitar a matrícula e verificar se o bem está em dia, se não há pendências nem processo judicial, e se ele tem realmente a metragem e área construída anunciadas”, exemplifica Kloster. “Com o registro eletrônico, qualquer pessoa poderá fazer esse trâmite pela internet, já que essas informações são públicas”, observa.

Além da transição das fichas de papel para a plataforma digital, também haverá integração entre as informações dos cartórios. “Já se fazem tantas operações pela internet, como compras, operações bancárias e reservas de hotéis, por exemplo, que a migração é natural, não seria diferente com os imóveis”, aponta.

De acordo com Kloster, a implantação do registro eletrônico está adiantada no Paraná. “Os registradores de imóveis no estado constituíram uma associação sem fins lucrativos que faz estudos de viabilidade de tecnologia da informação há 12 anos. Aguardamos a regulamentação dessa plataforma pela Justiça Estadual”, comenta. Ele afirma que o Paraná já tem a ferramenta pronta para ser aplicada.

Hoje o Brasil tem 3.454 cartórios de registro de imóveis. A estimativa é que mais de 60% estejam em condições de tornar os seus processos eletrônicos, de acordo com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Fonte: Gazeta do Povo I 02/01/14

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