Números do Portal do RI: usuários estabelecidos em mais de 1/3 DOS PAÍSES JÁ ACESSARAM O SITE!

Os Números do Portal do RI asseguram a relevância da informação que você está lendo.

Em apenas 1 ano e 3 meses:

* O site foi acessado por 69 (do total de 196) países. Isto significa mais de 35 % ou mais de 1/3 dos países do mundo.

* Aproximadamente 200.000 visualizações de páginas.

* Mais de 100.000 visitas.

* Mais de 63.000 usuários (pessoas diferentes) acessaram o site.

O Portal do Ri agradece pela atenção e interesse dos usuários.

Fonte: Google Analytics.

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ANOREG/SC DIVULGA EVENTO DE UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

Ocorrerá no dia 22/03/2014 (sábado), no Castelmar Hotel, em Florianópolis, a partir das 9hs da manhã, o Encontro Estadual de Uniformização de Procedimentos Extrajudiciais “ NOVO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ/SC” da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina – ANOREGSC, envolvendo todas as especialidades que representam a atividade extrajudicial catarinense, buscando uniformizar procedimentos tendo em vista as alterações que serão instituídas na atividade com a entrada em vigor do novo código de normas em maio do corrente ano.

Desta forma, convocamos todos os colegas notários e registradores a se programarem para estarem presentes ao evento, visando colaborar com este importante trabalho da classe, fundamental para orientação e padronização dos atos, evitando que hajam entendimentos dissonantes em nosso estado que prejudiquem a classe e usuários dos serviços.

Ademais, trata-se de ferramenta que valoriza e fortalece a atividade extrajudicial no meio jurídico catarinense, por isso fundamental a presença dos associados.

A programação será divulgada nos próximos dias no site da entidade.

As sugestões dos temas a serem debatidos no evento deverão ser encaminhados até o dia 21/02/2014 para e-mail: anoregsc@anoregsc.org.br

Fonte: Anoreg/SC | 06/02/2014.

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CNJ aprova determinação sobre horário de atendimento do TJSP

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta última terça-feira (12/11), durante a 179ª Sessão Ordinária, determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) o atendimento a todos os advogados, estagiários de Direito e demais jurisdicionados que estiverem na fila dos setores de protocolo e de distribuição até as 19 horas. A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0004160-44.2013.2.00.0000, que tem como requerente Marcos Alves Pintar, contrário às restrições de atendimento impostas pelo tribunal. O processo foi relatado pelo conselheiro Guilherme Calmon.

A determinação ao TJSP foi proferida no julgamento do mérito do Pedido de Providências. Antes, em 10 de setembro, o Plenário do CNJ havia ratificado liminar do conselheiro Guilherme Calmon, com ampliação de seu alcance, para garantir o atendimento a todos os usuários que estivessem na fila até as 19 horas. O texto original da liminar garantia o atendimento apenas a advogados e estagiários de Direito. A ampliação do alcance da medida foi decidida pela maioria do Plenário, que seguiu divergência apresentada pelo conselheiro Saulo Casali Bahia.

Descumprimento – No dia 29 de outubro, em decisão monocrática, o conselheiro Guilherme Calmon reforçou a determinação ao TJSP para atendimento a todos que estivessem na fila até as 19 horas, conforme havia decidido o CNJ em 10 de setembro. Ele tomou a decisão após ser informado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que o tribunal estava descumprindo a determinação do Conselho.

Em sua decisão de 29 de outubro, o conselheiro frisou reconhecer que a Constituição Federal estabeleceu a competência privativa dos tribunais de definirem o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. Por outro lado, o relator observou que a questão trazida nos autos “não discute a possibilidade ou não de o TJSP fixar seu próprio horário de atendimento ao público, mas sim da qualidade ou eficiência do serviço prestado pelo Tribunal”.

O conselheiro cita na decisão relatos trazidos nos autos sobre jurisdicionados que entram na fila até duas horas antes do término do expediente e não conseguem ser atendidos, seja por causa de longas filas ou por problemas de lentidão nos sistemas eletrônicos. Segundo escreveu o relator, “não podem ser imputados aos jurisdicionados e aos advogados que chegam dentro do horário de atendimento ao público os problemas enfrentados pelo TJSP”.

Fonte: CNJ I 14/11/2013.

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