RTD – Ata de Assembléia de Condomínio

Consulta:

Temos a seguinte questão, foi apresentada para registro no Títulos e Documentos, ATa de Assembléia Do Condomínio Edifício Villa B.

Nesta assembleia, foi definido nova convenção condominial e regimento interno, e sorteio de vagas de garagem de forma definitiva, apesar de no registro da instituição as vagas serem de uso aleatório.

Pergunta-se:

É possível a devolução desta Ata de Assembléia, solicitando a prévia averbação no registro de imóveis de tal alteração ?

Muito obrigado

26-09-2.013.

Resposta:

Entendo que não. Porque no RTD o registro é facultativo e nele cabem os registros de quaisquer documentos não atribuídos expressamente a outro ofício, ou seja, nele cabem os registros residuais de todos os atos não acolhidos pelos demais Registros Públicos. E no RTD será feita a transcrição dos instrumentos particulares para prova das obrigações convencionais de qualquer valor (Processo CGJSP n. 2013/36854- Ourinhos SP – CJE de 20-09-2.013 – anexa – Ver também artigos 127, VII e também seu parágrafo único da LRP e itens “1”, “g” e “a” do Capitulo XIX das NSCGJSP).

Ademais, o RTD e o RI são de naturezas diferentes, independentes, salvo exclusivas exceções com previsão ou imposição em lei, como é o caso de documentos de procedência estrangeira acompanhadas das respectivas traduções (artigo 129, parágrafo 6º da LRP). E mais, no RTD podem ser feitas transcrições para fins de conservação, validade contra terceiros e comprovação de data.

É o parecer sub censura.

São Paulo Sp., 26 de Setembro de 2.013.

ROBERTO TADEU MARQUES.

Fonte: Blog Grupo Gilberto Valente I 02/10/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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