Ferraço pede aprovação da proposta que extingue a taxa sobre terrenos de marinha

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) pediu empenho na aprovação da proposta que extingue a cobrança de taxa sobre terrenos de marinha. Em sua avaliação, esse tributo, estabelecido no século 19 com base na defesa da costa brasileira, tornou-se um instituto anacrônico e sem sentido, que não existe em nenhum outro país.

Ferraço salientou que a taxação de terrenos na faixa de 33 metros do mar tem agravado a questão fundiária e ambiental e causado dificuldades às políticas de desenvolvimento urbano, além de constituir “apropriação indébita e irregular” da União sobre as benfeitorias. Ricardo Ferraço lembrou que, no Espírito Santo, as taxas sobre terrenos de marinha afetam 100 mil famílias e, segundo ele, fazem da União “a maior imobiliária do estado”.

– Há, ainda, inúmeros casos de famílias que nem ao menos sabiam que os imóveis eram de propriedade da União quando fecharam e lavraram o negócio em cartório e que são surpreendidas depois, de uma forma ou de outra, com cobranças de taxas de marinha. Essas famílias nem podem contestar a cobrança por não terem sido notificadas pessoalmente – afirmou Ferraço.

Fonte: Agência Senado | 11/11/2014.

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Comissão especial discute terrenos de marinha nesta quarta-feira

A Comissão Especial Terrenos de Marinha (PL 5627/13) reúne-se nesta quarta-feira (29) para deliberar sobre o parecer do relator, o deputado José Chaves (PTB-PE). 

O relator apresentou um substitutivo com alterações ao texto enviado pelo Executivo, que regulamenta a ocupação de terras de marinha e o parcelamento de dívidas patrimoniais junto à União.

De acordo com as normas vigentes, são considerados terrenos de marinha aqueles situados em até 33 metros medidos horizontalmente, em direção a terra, a partir da linha de preamar, definida pela média das marés máximas. O direito de uso desses terrenos pode ser concedido pela União a particulares mediante pagamento de taxas anuais, além do laudêmio (cobrado quando há venda de terreno).

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 11.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/10/2014.

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AGU defende a constitucionalidade de norma que caracteriza as certidões de dívida ativa como títulos sujeitos a protesto

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela constitucionalidade de norma que incluiu as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas entre os títulos sujeitos a protesto. 

Por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), o Advogado-Geral da União manifestou-se contrariamente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5135, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) perante o STF. A entidade questiona a medida, prevista no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo artigo 25 da Lei nº 12.767/12. 

A confederação argumentou que o dispositivo seria inconstitucional por ofender o princípio da separação dos poderes e as regras que regem o poder de emenda parlamentar durante o processo legislativo (artigos 2º, 59 e 60 da Constituição, respectivamente). 

De acordo com a autora da ação, a edição da norma teria sido resultado da inclusão de matéria estranha ao texto original da Medida Provisória nº 577/2012, que tratava sobre a prestação de serviço público de energia elétrica e foi, posteriormente, convertida na Lei nº 12.767/12. 

Em sua manifestação, a SGCT sustentou a validade da norma questionada. Nesse sentido, demonstrou que a Constituição Federal não proíbe emendas parlamentares às medidas provisórias, nem mesmo os adendos que tratem de matéria estranha.

Além disso, a AGU ressaltou que a necessidade de a emenda parlamentar tratar do mesmo assunto do texto original somente se aplica quando a matéria emendada esteja submetida à iniciativa privativa de determinado órgão, o que não é o caso da definição dos títulos sujeitos a protesto. 

A SGCT observou, ainda, que, sendo a cobrança de créditos públicos um dever-poder da Administração, deve-se buscar sempre o meio mais eficaz para se atingir a eficiência na arrecadação. Dessa forma, defendeu que o protesto das certidões da dívida apenas confirma essa linha de atuação. 

A AGU alegou, por fim, que, ao contrário do afirmado pela CNI, o protesto não constitui espécie de sanção política, já que essa prática é simplesmente uma forma direta de cobrança extrajudicial, que não coloca obstáculos à continuidade da atividade empresarial. O Advogado-Geral da União concluiu, portanto, pela improcedência do pedido de inconstitucionalidade formulado pela confederação. 

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: ADI nº 5135 – STF

Fonte: AGU | 15/10/2014.

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