TJ/MG: Mais 46 registradores e notários assumem cargos em cartórios

A Corregedoria-Geral de Justiça realizou a terceira e última cerimônia que formaliza a investidura no cargo dos aprovados em concurso público para os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital 02/2011. Hoje, 23 de janeiro, 46 profissionais foram investidos nos cargos pelo critério de provimento. Ao todo, 130 registradores e notários, dos 151 aprovados, receberam delegação para atuar em cartórios de registro de imóveis, registro civil de pessoas naturais, registro de títulos e documentos, registro civil de pessoas jurídicas, registro civil de pessoas naturais com atribuição notarial, em tabelionatos de notas e tabelionatos de protestos.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, presidiu a sessão que contou com a presença do juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Marco Antônio Feital Leite, e dos juízes auxiliares da Corregedoria, Adilon Cláver de Resende, Andréa Cristina de Miranda Costa, Roberto Oliveira Araújo Silva e Wagner Sana Duarte Morais, entre outras autoridades.

O desembargador Audebert Delage parabenizou os concursados e destacou o papel da Corregedoria. Segundo ele, o concurso público foi regido do primeiro ao último ato, formalizado, operacionalizado e realizado na esfera de atuação do Poder Judiciário do Estado. “Competirá à Corregedoria exercer as funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares em face dos serviços que serão prestados”, confirmou.

Juliano Paciello Alves, aprovado em sexto lugar no concurso público, vai assumir, por exemplo, o Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Cruzília. Ele se graduou nas Faculdades Integradas Vianna Júnior, em Juiz de Fora, e advogou na comarca por cinco anos. Atuou também, após aprovação em concurso, no Cartório de Registro Civil com atribuição notarial no município de Oliveira Fortes. Foi essa experiência que fez despertar o interesse dele pela área administrativa dos cartórios extrajudiciais. “É uma área em que gosto de trabalhar”, destacou.

Todos os concursados vão atuar já sob a vigência do Provimento 260, de 18 de outubro de 2013, que contém o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado. O documento consolidou, sistematizou e uniformizou todos os atos normativos da Corregedoria em um único ato. Todos os novos concursados vão receber um exemplar do código de normas.

Fonte: TJ/MG | 23/01/14

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TJ-MG: Publicada Orientação n° 06/2014 – Gerência dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA – GERÊNCIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO – GENOT

De ordem do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, nos autos do Processo nº 2013/65864, publica-se a ORIENTAÇÃO CORREGEDORIA Nº 6, do Conselho Nacional de Justiça, para conhecimento dos Magistrados, Notários, Registradores e demais interessados:

“ORIENTAÇÃO CORREGEDORIA Nº 6.

Orienta sobre a escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa previsto no Provimento nº 34/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA em exercício, MINISTRA MARIA CRISTINA PEDUZZI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do Provimento nº 34/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata da manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa pelos responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial de notas e de registro;

CONSIDERANDO a notícia, trazida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, de dúvidas decorrentes da possibilidade do Juiz Corregedor Permanente determinar glosas nos lançamentos promovidos no referido Livro;

CONSIDERANDO a consulta formulada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia no PP nº 3596-65.2013 (Evento 83);

CONSIDERANDO que o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa previsto no Provimento nº 34/2013 não substitui livro contábil revisto em legislação fiscal;

CONSIDERANDO que compete aos notários e registradores promover o gerenciamento administrativo e financeiro do serviço público delegado, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal (art. 21 da Lei nº 8.935/94), mas observando o disposto nos arts. 30, incisos V e XIV, e 31, incisos I, II, III e V, da Lei nº 8.935/94;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de entendimento uniforme sobre o tema, para evitar que divergências de interpretação prejudiquem a correta aplicação do Provimento nº 34/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Esclarecer às Corregedorias Gerais da Justiça, aos Juízes Corregedores, ou Juízes que na forma da organização local forem competentes para a fiscalização dos serviços, e aos responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial de notas e de registro, que:

I. o Livro de Registro Diário Auxiliar previsto no Provimento nº 34/2013 não se confunde e não substitui livro contábil previsto em legislação fiscal;

II. a escrituração do Livro Diário Auxiliar deve representar a receita e as efetivas despesas decorrentes da prestação do serviço público delegado;

III. são consideradas despesas passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar todas as decorrentes de investimentos, custeio e pessoal que forem promovidas, a critério do titular da delegação, para a prestação do serviço público delegado. Dentre outras, consideram-se despesas decorrentes da prestação do serviço:

a. locação de bens móveis e imóveis utilizados para a prestação do serviço, incluídos os destinados à guarda de livros, equipamentos e restante do acervo da serventia;

b. contratação de obras e serviços para a conservação, ampliação ou melhoria dos prédios utilizados para a prestação do serviço público;

c. contratação de serviços, inclusive terceirizados, de limpeza e de segurança;

d. aquisição de móveis, utensílios, eletrodomésticos e equipamentos mantidos no local da prestação do serviço delegado, inclusive os destinados ao entretenimento dos usuários que aguardam pela prestação do serviço e para a manutenção de refeitório;

e. aquisição ou locação de equipamentos (hardware), de programas (software) e de serviços de informática, incluídos os de manutenção prestados de forma terceirizada;

f. formação e manutenção de arquivo de segurança;

g. aquisição de quaisquer materiais utilizados na prestação do serviço, incluídos os utilizados para a manutenção das instalações da serventia;

h. plano individual ou coletivo de assistência médica e odontológica contratado com entidade privada de saúde em favor dos prepostos e seus dependentes legais, assim como do titular da delegação e seus dependentes legais caso se trate de plano coletivo em que também incluídos os prepostos do delegatário;

i. despesas trabalhistas com prepostos, incluídos vale alimentação, vale transporte e quaisquer outros valores que integrem a respectiva remuneração;

j. custeio de cursos de aperfeiçoamento técnico ou formação jurídica fornecidos aos prepostos ou em que regularmente inscrito o titular da delegação, desde que voltados exclusivamente ao aprimoramento dos conhecimentos jurídicos, ou, em relação aos prepostos, ao aprimoramento dos conhecimentos em sua respectiva área de atuação;

k. encontrando-se a delegação vaga, o valor que for recolhido a título de Imposto Sobre Serviço – ISS devido pela prestação do serviço extrajudicial.

Art. 2º. Esclarecer que as glosas a que se refere o art. 13 do Provimento nº 34/2013, da Corregedoria Nacional da Justiça, consistem em determinações de exclusão de lançamentos de despesas contidas no Livro Diário Auxiliar, a serem realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente mediante decisão fundada que, a requerimento do responsável pela delegação, ficará sujeita ao reexame pelo respectivo Corregedor Geral da Justiça.

Parágrafo único. O requerimento de reexame da decisão determinativa de glosa deverá ser formulado no prazo de recurso administrativo previsto na Lei de Organização Judiciária local ou, caso inexista, no prazo de 15 dias contados da ciência da decisão determinativa da glosa.

Art. 3º. Reiterar que ao responsável por delegação vaga é defeso contratar novos prepostos, aumentar salários dos prepostos já existentes na unidade, ou contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a renda da unidade vaga de modo continuado, sem a prévia autorização do respectivo Tribunal a que estiver afeta a unidade do serviço. Todos os investimentos que comprometam a renda da unidade vaga deverão ser objeto de projeto a ser encaminhado para a aprovação do respectivo Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução CNJ nº 80/2009 e decisão prolatada pelo Ministro Gilson Dipp no Evento 4289 do PP nº 000384-41.2010.2.00.0000).

Art. 4º. Determinar o encaminhamento de cópia desta Orientação às Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, inclusive para que dêem ciência aos Juízes Corregedores Permanentes e aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro.

Brasília – DF, 25 de novembro de 2013.

(a) MINISTRA MARIA CRISTINA PEDUZZI

Fonte: D.J.E./MG | 23/01/14

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TJ/PB: realiza audiência pública para concurso dos cartórios extrajudiciais

Foi realizada na quarta-feira (15/01), a audiência pública prevista no edital do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de registro pelo Poder Judiciário do Estado. A audiência foi mediada pelo presidente da Comissão de Concurso, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, e decidiu a ordem de vacância e vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência.

Por meio de sorteio com pessoas da plateia, a ordem das vacâncias ficou com a comarca de Caaporã, Serviço de 2º Ofício Registral e Notarial de Caaporã, por remoção; a Comarca de Caaporã, Serviço do 1º Ofício Registral e Notarial de Caaporã, por provimento; Cacimba de Dentro, Serviço de Distribuição Extrajudicial de Cacimba de Dentro, por provimento; e a comarca de cacimba de Dentro, Serviço Registral e Notarial de Cacimba de Dentro, por remoção.

As 14 vagas destinadas às pessoas com deficiências também foram definidas por sorteio. Do total, 10 serão por provimento e quatro por remoção. Sendo este último composto pelas comarcas de Monteiro, Cuité, Caaporã (Serviço do 2º ofício Registral e Notarial de Caaporã) e Esperança (Serviço Notarial do 2º Ofício de Esperança).

Já por provimento estão as comarcas de São João do Rio do Peixe, Santa Terezinha, Mataraca, Cajazeirinhas, Cajazeiras (Serviço do 2º Ofício de Registro Civil de Cajazeiras), Alhandra, Santarém, Logradouro, Imaculada e Alagoa Nova.

Para o desembargador Romero Marcelo a audiência foi um “sucesso”. “Nós fizemos num ambiente de cordialidade e de muita transparência. Transcorreu com sucesso. A grande maioria das serventias do estado estarão preenchidas de maneira regular”, afirmou.

Participaram da audiência, ainda, o juiz auxiliar da Presidência, Antônio Silveira Neto, juiz corregedor auxiliar do grupo II, Meales Medeiros de Melo; procurador de justiça, José Raimundo de Lima; Raoni Lacerda Vita, representando a seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil; notário Germano Carvalho Toscano de Brito; Registrador Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti; e o representante da Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, Coordenador Paulo Afonso de Meireles.

Inscrição

As inscrições, que têm início na próxima segunda-feira (20, serão efetuadas, exclusivamente pela internet, por meio dos sites www.cartorio.tjpb.ieses.org ou www.tjpb.jus.br, até o dia 21 de fevereiro, com valor da taxa de inscrição estabelecido em R$ 200,00. A empresa responsável pela realização do certame é o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES).

Poderão se inscrever candidatos de nacionalidade brasileira que tenham pleno gozo de seus direitos civis e políticos, e que estejam quites com as obrigações militares e eleitorais. Os interessados também devem conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital, com observância as exigências contidas no item 8 do edital, quando da realização das inscrições definitivas.

Fonte: TJ/PB | 15/01/14

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