Nota oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará sobre concurso de cartório

O Tribunal de Justiça do Pará encaminhou na terça-feira mesmo (dia 19) informações solicitadas pelo CNJ sobre o concurso para cartorários. São informações preliminares apuradas junto à Comissão Organizadora do Concurso em atenção à decisão do CNJ, que deu prazo de 15 dias para o TJPA se manifestar. O Tribunal está tomando todas as medidas para esclarecer o motivo da liminar e evitar intercorrências no cronograma do concurso.

Fonte: Concurso de Cartório | 20/08/2014.

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Presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, palestra no Ciclo Jurídico da Arpen-SP e recebe homenagens especiais

O atual presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, recebeu uma emocionante homenagem no último sábado (16/08) durante a Reunião Mensal da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), que precedeu o II Seminário Nacional de Registro Civil Eletrônico

Acompanhado pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Eros Picelli, e pelo Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, José Renato Nalini foi o palestrante da edição de agosto do projeto Ciclos Jurídicos do Registro Civil, onde falou sobre o tema “Os novos rumos do Registro Civil no cenário jurídico brasileiro”, o desembargador recebeu uma homenagem surpresa, elaborada pela Arpen-SP e pelos juízes assessores da presidência e da Corregedoria. 

Ademar Custódio, presidente da Arpen-SP, abriu o encontro dizendo que “graças a gestão do desembargador Nalini à frente da Corregedoria Geral da Justiça no biênio 2012-2013, podemos agora nesse II Seminário Nacional do Registro Civil Eletrônico exaltar o modelo da central eletrônica de informações”. “A ideia de uma central para o Registro Civil é antiga. A Arpen-SP começou a lapidá-la há 10 anos na gestão ainda do nosso querido colega, Antônio Guedes Netto, mas foi sob sua batuta, José Renato Nalini, que nossos projetos se consolidaram. Graças a coragem, o dinamismo e a ousadia que historicamente testemunhamos”, destacou Ademar.

Nalini iniciou a palestra para os registradores de São Paulo e de todo o Brasil, dizendo que não tinha “como deixar de reafirmar o apreço pelo Registro Civil das Pessoas Naturais dentre todos os registros públicos, aquele que acho ser o mais cidadão, o mais democrático e, infelizmente durante certa época, o mais prejudicado”, disse. “Todos nascem, quase todos fazem aquele gesto impulsivo de se casar e depois, infelizmente, todos morrem”, brincou o presidente do TJ-SP.

Sobre os novos rumos da atividade, o desembargador Nalini contextualizou dizendo que “enquanto civilização, progresso e produção eram os verbetes que caracterizavam o século XIX, no século passado ouvimos falar muito em desenvolvimento, e agora no século XXI estamos ouvindo falar mais em informação, conhecimento, sustentabilidade. O capital do século XXI é o conhecimento e a informação”, reforçou.

Aconselhado pelo também desembargador Ricardo Henry Marques Dip, bastante conhecedor da matéria, Nalini sugeriu que “o bem comum é uma moeda de duas faces: numa está a Justiça, na outra a segurança jurídica. Nós, do Poder Judiciário, somos a face da justiça; as serventias extrajudiciais são a face da segurança jurídica. O maior clamor da sociedade brasileira hoje é por segurança jurídica e a sociedade precisa saber que vocês constituem a expressão mais significativa desta questão”, ressaltou.

Após a palestra, a Arpen-SP apresentou um vídeo, desenvolvido pela Associação com apoio dos juízes auxiliares da Presidência do TJ-SP e da gestão passada da CGJ-SP, que relembra o biênio 2012-2013 em que o atual presidente do Tribunal esteve à frente da Corregedoria. Também foram entregues duas comendas a Nalini, uma da Arpen-SP e outra da Arpen-Brasil, pelos respectivos presidentes dessas associações.

Ao final, os presidentes e representantes das entidades de notários e registradores do Estado de São Paulo subiram ao palco para entregar ao homenageado um livro que contém um pouco da história da Corregedoria Geral de Justiça no biênio 2012-2013, com todos os provimentos e fotos de visitas a cartórios.

Participaram da mesa de homenagens o presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio, e os vice-presidentes Lázaro da Silva, Luis Carlos Vendramin Junior e Manoel Luis Chacon Cardoso; o presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão; o presidente do Instituto de Estudos de Protestos e Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), José Carlos Alves; o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos; e o presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg-SP), Mario de Carvalho Camargo Neto; além do vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Eros Piceli; o Corregedor Geral de Justiça de São Paulo, Hamilton Elliot Akel; e a Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Deborah Ciocci.

Fonte: Arpen/SP | 18/08/2014.

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TJ/RJ: Credores poderão retirar certidão no TJ do Rio e protestar título em cartório extrajudicial

A partir de terça-feira,  dia 1º de julho,  o autor de ação em fase de execução no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro poderá emitir,  mediante requerimento ao juiz, nos autos do processo, uma certidão com o valor do seu crédito e protestar o título em um cartório extrajudicial. 

O objetivo da medida é contribuir para o cumprimento da obrigação e extinção do processo,  além de reduzir o acervo atual de  9,5 milhões de ações  em andamento na Justiça fluminense. Deste total, mais de 6 milhões já foram julgadas e estão em fase de execução. 

A presidente do TJ do Rio, desembargadora Leila Mariano, disse que é preciso que as partes e os advogados tomem conhecimento da iniciativa, normatizada pelo Ato Executivo Conjunto nº 7/2014, e comecem a peticionar neste sentido. 

“Com este ato nós possibilitamos que a parte, de forma voluntária,  retire uma certidão no valor do seu crédito. Esta certidão, que a partir do dia primeiro de julho pode sair eletronicamente, é remetida aos cartórios extrajudiciais. A parte devedora vai ser notificada e, se não pagar dentro do prazo, vai a protesto”, explicou a desembargadora Leila Mariano. 

Segundo a presidente do TJRJ, muitas vezes o réu utiliza todos os subterfúgios da lei para não pagar e, com isso, o autor ganha a ação, mas não tem o bem que pretende. O projeto piloto será realizado pela via eletrônica, neste primeiro momento, apenas na capital. No interior, ainda ficará na forma tradicional, no papel.

Fonte: TJ/RJ | 01/07/2014.

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