EPM incia curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos” em São Paulo

A Escola  Paulista da Magistratura iniciou na quinta-feira, 19 de setembro, o curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos”, em São Paulo. Participaram do evento de abertura o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini; o Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, Hamilton Elliot Akel; o desembargador Marcelo Martins Berthe; o juiz assessor da presidência do TJSP, Antonio Carlos Alves Braga Júnior; o juíz assessor da CGJ-SP, Gustavo Henrique Bretas Marzagão; e o diretor de assuntos internacionais da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP e 5° Oficial de Registro de Imóvel da Capital, Sérgio Jacomino.

O presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos também prestigiou o evento, que abordou itens como conservação, manutenção, atualização de acervos documentais em meios eletrônicos.

Para o desembargador Marcelo Martins Berthe, o curso é realizado em um momento importante, de transição para os meios digitais e eletrônicos, e foi pensado como um seminário específico na área da gestão documental eletrônico e dos sistemas digitais utilizados pelos serviços de notas e registros.

Nós começamos um trabalho em 2010 no âmbio do CNJ, com o apoio de várias entidades de classe, como a ARISP e a ANOREG-SP. A ideia, já nessa época, era encontrar requisitos básicos para  os sistemas operarem com segurança, além da busca do desenvolvimentos de regras para os documentos digitais. Ainda prosseguimos em busca de aperfeiçoamento e por isso os debates continuam tão importantes”, afirmou.

O presidente do TJSP, des. José Renato Nalini em sua exposição, também afirmou ter acompanhado as transformações do serviço extrajudicial, na época que atuava na Vara de Registros Públicos, quando ainda existiam poucas serventias e sem informatização. “Desde aquele tempo sempre fui um defensor do serviço extrajudicial, que nem sempre é reconhecido como um serviço de eficiência. Devemos nos preparar para as mudanças. Temos que caminhar juntos, com coragem audácia e ousadia, porque assim o futuro da prestação deste serviço será cada vez mais brilhante”, declarou.

Já o Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, des. Hamilton Elliot Akel, complementou o discurso e reconheceu que a trilha aberta pelo corregedor antecessor deve permanecer. “Estamos constantemente atentos aos modelos e a utilização do processo eletrônico. Fazemos atualizações frequentes nos provimentos que disciplinam esses processos”, ponderou.

Para Gustavo Henrique Bretas Marzagão, juíz assessor da CGJ-SP, o tema é complexo e tem um impacto na vida do juiz, que deve normatizar e traçar um regramento normativo específico. Segundo o magistrado, nas visitas correcionais, são encontradas diversas situações. “Vemos serventias totalmente informatizadas, outras não. No entanto, todas necessitam de um requisito mínimo, que são os backups de segurança”.

O juiz destacou a prioridade deste item ao citar a serventia de Assis, no interior paulista, que foi destruído por um incêndio ano passado. “Foram mantidas reuniões com intuito de colher sugestões antes de traçar esse regramento normativo. A dificuldade é encontrar normas suficientes para abranger todas as especialidades. O provimento que saiu hoje CG n°22/2014 tem a finalidade de achar um caminho seguro para o arquivo de segurança. O provimento traz uma exigência mínima, que a Corregedoria entendeu como importante, e vem para cooperar, não para ensejar uma punição caso não seja cumprido, até porque há um prazo de um ano para que tudo seja implementado. Um prazo que parece suficiente para se organizar” , ponderou.

Ainda de acordo Gustavo, antigamente se pagava muito caro para o armazenamento de informações em um HD, hoje um pendrive com alto gigabytes consegue auxiliar no trabalho. Ou seja, a implementação de “segurança” nos sistemas tem um custo menor.  Além disso, segundo o juiz assessor, normalmente é possível encontrar o apoio institucional para diversas situações que exigem recursos materiais para a adequação de procedimentos e cumprimentos de normas”.

Este provimento não se preocupa só com a formação, mas com a manutenção do acervo de segurança. É imprescindível a adoção de um sistema de indexação que possibilite a localização do documento. Cada ato deve também ser preservado rapidamente, eles não podem ser acumulados, precisam ser digitalizados rapidamente. Lembrando que a digitalização deve começar pelos documentos mais novos e ser feita a partir da via original, conforme os padrões recomendados pelo CONARC”, alerta Marzagão.

O curso Registros Públicos e Notas Eletrônicos terá mais onze palestras até o dia 27 de novembro. No dia dois de outubro será discutido  “A história das transformações tecnológicas no extrajudicial e os novos desafios”, com a participação do professor Sérgio Jacomino. Para mais informações, clique aqui.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 19/09/2014.

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MT: Curso orientou notários e registradores para dar segurança jurídica ao Registro de Imóveis

Na sexta-feira (12.09), a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) realizou um curso sobre noções elementares de cartografia e o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) com notários e registradores de todo o Estado. Para o professor do curso, o registrador do 1º Ofício de Comodoro (MT), Rogério Vilela Victor de Oliveira, é necessário que quem realiza os registros e recebe os documentos de registros de imóveis nos cartórios tenha conhecimentos para evitar possíveis erros e fraudes, dando segurança jurídica à população.

“Há dez anos nós estamos passando por um momento de transição. Estamos abandonando um modelo antigo de descrição imobiliária para adotar um modelo mais técnico, apurado e preciso. O Sigef é somente uma ferramenta deste procedimento. A grande importância está nos conhecimentos sobre a cartografia, como os apresentados durante o curso. São eles que garantirão que as serventias trabalhem com segurança, para que esta transição ocorra com o mínimo de falhas possível”, avaliou o registrador.

Para ele, a mudança tem de ser feita com cuidado, pois os registradores de imóveis estão sujeitos a erros e, especialmente a ações fraudulentas. Sem os conhecimentos de cartografia não é possível dar segurança jurídica à transição. Rogério conta que as antigas descrições eram rasas, com informações imprecisas, mas supriam a necessidade para aquele momento histórico vivido pelo país. Contudo, hoje seria absurdo que a situação continuasse da mesma maneira.

Por experiência própria, o registrador garante que os conhecimentos técnicos são fundamentais nos serviços de registro de imóveis. No 1º Ofício de Comodoro, dentre outras situações, ele já presenciou tentativa de retificação de uma área localizada em outra serventia do Estado e registrado a 150 km do local de fato. O procedimento de retificação permite somente que sejam feitas alterações dentro da área original, ou “intramuros”, e as evidências apontavam uma tentativa de aumento do imóvel original. O registro foi negado por Rogério.

A registradora substituta do 1º Ofício de Peixoto de Azevedo, Patrícia Taborda Lemos, esteve presente no curso e avaliou como positivos os conteúdos mostrados. “Nós não tínhamos este tipo de conhecimento com relação ao georrefenciamento, e isto irá nos ajudar no trabalho diário da serventia. Acho que o curso é muito proveitoso”, disse.

Com relação ao Sigef, a opinião tanto de Rogério quanto de Patrícia é a mesma: existe dificuldade no acesso à plataforma.

“A maior dificuldade deles é que eles não estão conseguindo acessar o sistema. Mesmo que ele traga uma linguagem própria, uma interface própria, que não batem com àquelas às quais estamos habituados, ele é auto-explicativo. Ao conseguir fazer os acessos você acaba vendo que o sistema é simples”, disse o registrador do 1º Ofício de Comodoro.

A dificuldade se dá devido a um erro provavelmente do próprio INCRA, criador da plataforma, segundo ele. Os cartórios realizaram um cadastro prévio junto ao instituto, contudo em alguns casos, como o do próprio Rogério, não consta que o cadastrado é registrador, e assim o sistema não permite o acesso. O problema só é resolvido por meio de contato feito diretamente com o órgão.

Sistema de Gestão Fundiária

O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) é uma plataforma desenvolvida pelo INCRA em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais de todo o país.

Por meio deste sistema os notários e registradores analisam os limites de um imóvel rural com auxílio de um mapa, e verificam se há ou não conflitos ou sobreposição do tamanho do imóvel rural sobre outra propriedade, o que garante maior segurança jurídica no registro de imóveis.

Fonte: Anoreg/MT | 15/09/2014.

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Competência registral é discutida no Café com Jurisprudência

O Café com Jurisprudência reuniu mais uma vez registradores, advogados, estudantes, autoridades e convidados para discutir o tema “Sociedades simples e empresárias – competência registral”, no último dia 10, na Escola Paulista da Magistratura (EPM). Na mesa de debate estavam presente o advogado Marcelo Manhães, o juiz  Josué Modesto Passos, assessor da Seção de Direito Privado do TJSP, o desembargador do TJSP, Luís Paulo Aliende Ribeiro, e a juíza da 1ª Vara de Registros Públicos, Tânia Mara Ahualli.

Para abrir a exposição, o advogado Marcelo Manhães ressaltou que ao iniciar qualquer sociedade, o artigo 45 do código civil estabelece que uma sociedade passa a existir legalmente a partir da inscrição do ato constitutivo em um respectivo registro. No entanto, a grande discussão que entremeia o assunto é onde um contrato deve ser registrado e o que acontece no caso de um registro em local inadequado. Uma sociedade irregular deixaria de existir legalmente, haveria uma descaracterização da personalidade?

Marcelo Manhães explica que uma sociedade empresária é registrada em uma junta comercial, de acordo com o Art. 982 do Código Civil  (Lei  10406/02), já uma associação deve seguir para um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, mas que também há dois outros tipo de registros que são mais confundidos, a Cooperativa e a EIRELLE (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), sendo que a primeira é responsabilidade da Junta Comercial, enquanto a última fica a cargo do cartório.

Alguns equívocos, segundo Manhães, ocorrem devido a falta de entendimento sobre o que diferencia uma sociedade simples de uma sociedade empresária. “O problema é o conceito, pois uma sociedade simples hoje é entendida como aquela que não envolve fatores de produção, com tecnologia, gestão e distribuição, ou seja, a atividade não é exercida como empresarial”.

O especialista exemplifica dois amigos dentistas que decidem atender pacientes, o que se trata de uma atividade intelectual, entretanto, se essa parceria passa a envolver mais pessoas, torna-se uma clínica, não mais um consultório, e outros serviços passam a ser oferecidos (diagnósticos), numa situação como esta não seria mais possível admitir o registro de sociedade simples.

A própria Junta Comercial também possui o enunciado 27, que esclarece não aceitar o registro de sociedades que exerçam atividade intelectual, científica, literária ou artística”, ressalta o advogado. Outra dificuldade citada, é a da qualificação que o próprio empreendedor informa na declaração. “Não existe como examinar se é verdadeiro ou não os dados. Direcionamos para o respectivo registro de acordo com o que está na declaração. Sendo assim, a responsabilidade recaí sob o próprio declarante, que se torna responsável pela autenticidade das informações apresentadas”.

Embora seja possível o cancelamento de um registro por meio de uma decisão de um juiz corregedor e a transição de uma associação educativa para uma sociedade,  o ideal, na visão do desembargador Luís Paulo Aliende, é que se encontre ferramentas, dispositivos jurídicos, que impeçam equívocos e também punam transgressões relacionadas às competências jurídicas.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 15/05/2014.

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