Projeto obriga proprietário a registrar todos os dados do imóvel na matrícula

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5708/13, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que transfere do comprador para o proprietário do imóvel a responsabilidade de registrar na matrícula todos os dados envolvendo aquela residência.

Atualmente, a atualização e veracidade dos dados na matrícula ficam a cargo do comprador que, para comprovar, precisa percorrer vários cartórios. Com a proposta, o vendedor será o responsável pela autenticidade das informações.

Com a concentração de todos os atos do imóvel na matrícula, ficam valendo somente os encargos que estiveram anotados no registro na hora da assinatura do contrato.

O projeto de lei, porém, se aprovado, não se aplicará aos imóveis do patrimônio da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de seus respectivos órgãos.

Desburocratização
Com a medida, o comprador não precisará procurar em vários cartórios se o imóvel está bloqueado pela Justiça, se consta como espólio ou se foi usado como garantia em empréstimo, por exemplo.

Segundo o autor da proposta, trata-se de procedimento que contribuirá decisivamente para o aumento da segurança jurídica dos negócios, assim como para a desburocratização dos procedimentos dos negócios imobiliários, em geral, e da concessão de crédito, em particular. “Também ajudará na redução de custos e rapidez dos negócios, pois, em um único instrumento [matrícula], o interessado terá acesso a todas as informações que possam atingir o imóvel. Isso dispensará a busca e o exame de várias certidões e, principalmente, afastará o potencial risco de atos de constrição oriundos de ações que tramitem em comarcas distintas da situação do imóvel”, assinalou Paulo Teixeira.

Perda do bem
A proposta destaca que compradores que celebrarem negócios jurídicos nos assentos dos Registros de Imóveis sem a existência, entre outros pontos, de um registro de citação de ações judiciais em que uma terceira pessoa alega ter direitos reais sobre o imóvel, ou o reivindica para si, não poderão perder a propriedade e/ou serem prejudicados.

O adquirente não poderá sofrer situações jurídicas que não constem na matrícula e não poderá alegar desconhecimento de atos mencionados nela como fundamento para exclusão de sua responsabilidade porque, afinal, todas as informações que dizem respeito à propriedade estarão listadas e explicadas no documento e ele deve estar ciente delas no ato da compra.

Informação às autoridades
De acordo com o projeto, quando houver decisão judicial que resulte na indisponibilidade de bens, a autoridade competente deverá oficiar, imediatamente, ao Registro de Imóveis, preferencialmente por meio eletrônico. Recebida a decisão, as medidas devem ser efetivadas no prazo de cinco dias.

A proposta também altera a Lei 11.977/09, que decreta que os serviços de registros públicos devem disponibilizar ao Poder Executivo federal e ao Judiciário o acesso às informações constantes de seus bancos de dados. Os notários e os oficiais de registro que não informarem deverão pagar multa, terão suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30, e até podem perder a delegação.

Tramitação 
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias I 26/12/13

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PL que tramita na Câmara autoriza titulares de cartório a praticar qualquer ato notarial e de registro

* Nayana Lebois Ferreira

A Câmara analisa o Projeto de Lei 850/11, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que permite a qualquer titular de cartório a prática de todos os atos notariais e de registro, independentemente de sua especialidade. O projeto altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regula a atividade notarial e de registro no País.

Atualmente o Brasil possui cerca de 21 mil cartórios, divididos em várias especialidades estanques e exclusivas, tais como de protestos de títulos; de registro de imóveis; de registro de títulos e documentos civis das pessoas jurídicas; de registro civis das pessoas naturais; de interdições e tutelas; entre outras.

Se aprovada, a proposta vai universalizar as atividades notariais e de registro para todos os titulares de cartório do País, tornando possível aos responsáveis do serviço cartorial praticar qualquer ato independentemente da sua especialidade.

Estrutura desigual
O deputado afirma que o modelo atual cria uma estrutura desigual, com privilégios de receita financeira para determinadas especialidades, o que gera divisão e até antagonismo entre partes de uma mesma categoria social, os notários e registradores.

“Além disso, se um cidadão precisar registrar vários atos jurídicos terá de procurar cada cartório correspondente à especialidade que o seu ato jurídico exigir, constituindo-se tal realidade um obstáculo concreto, principalmente nas cidades de médio e grande porte, onde as distâncias e a localização de cada serviço exigem gastos extras com deslocamento”, argumenta.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Arpen/SP – Câmara I 14/10/2013.

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