TJSP: Portaria da Presidência regulamenta horário de expediente

Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que impediu a redução do horário de atendimento ao público nos órgãos jurisdicionais (até o julgamento do mérito da ADI nº 4598). Em razão dessa decisão, foi necessária a adequação do Provimento nº 2.082/13 do Conselho Superior da Magistratura, que trata da jornada de trabalho única para servidores das 10 às 18 horas.

 

Desta forma, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Portaria nº 8.782/13, publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico, esclarecendo, dentre outros pontos, que:

        – o horário de atendimento aos membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será das 9 às 19 horas. O atendimento ao público em geral será das 12h30 às 19 horas;

        – a implantação da jornada única de trabalho dos servidores das 10 às 18 horas fica mantida;

        – para que haja o atendimento das 9 às 10 horas e das 18 às 19 horas, permanecerão nas unidades os servidores em regime de compensação de horas e os referidos no artigo 7º da Portaria (beneficiados pelo horário de estudante). Na falta, deverá ser designado servidor conforme escala a ser estabelecida pelo escrivão ou substituto, sem que essa providência implique crédito ou vantagem. Excepcionalidades estão descritas na Portaria;

        – a jornada única não se aplica aos servidores não sujeitos ao ponto eletrônico; aos lotados em gabinetes de trabalho dos magistrados; aos técnicos da Secretária da Área da Saúde (SAS); aos lotados na Escola Paulista da Magistratura e aos servidores da área administrativa encarregados de suporte, manutenção, malote, portaria, copa, fiscalização, limpeza, vigilância, gráfica, marcenaria, tapeçaria e outros que devam trabalhar em horário especial.

        – Para os servidores já beneficiados com o horário de estudante, fica mantida a jornada especial das 12 às 19 horas, sem a possibilidade de novas autorizações.

Tanto o novo horário de atendimento quanto a jornada única de trabalho entram em vigor a partir do dia 19 de julho.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJSP: Supermercado deverá indenizar cliente por furto de veículo em estacionamento

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um supermercado pague indenização por danos materiais no valor de R$ 15 mil a uma cliente. A autora da ação teve seu veículo Fusca, ano 1970, furtado do estacionamento enquanto fazia compras.

 

De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Teixeira Leite, “é evidente que a oferta de estacionamento gratuito, acaba, por fim, gerando lucro para o fornecedor, razão pela qual, desse contexto, emerge sua obrigação em indenizar prejuízos eventualmente experimentados, especialmente se considerado que os clientes buscam o estabelecimento com a expectativa de comodidade e segurança, uma exigência da atualidade”.

 

Com relação ao valor da indenização, segundo a decisão, deve corresponder exatamente ao do veículo, uma vez que a cliente pretende obter apenas o ressarcimento do que lhe foi tirado. Fotografia e depoimento de testemunha que trabalha com venda de automóveis não deixaram dúvida sobre o bom estado do carro e de seu elevado valor de mercado, por se tratar de raridade.

 

Também participaram da decisão (unânime) os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

 

Apelação nº 0105785-55.2008.8.26.0006.

 

Fonte: TJSP | 29/06/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJSP investe na cultura da pacificação de conflitos

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos atua com eficiência na gestão de meios alternativos de conclusão de litígios

Criado a partir da Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPMCSC) do Tribunal de Justiça de São Paulo é o órgão formulador e executor da política e das técnicas de pacificação de conflitos no Judiciário estadual, tanto em fase pré-processual (quando não foi ajuizada ação) quanto processual. Conduzida pelo desembargador Vanderci Álvares, coordenador do NPMCSC, e composta por desembargadores, juízes e servidores da Corte, o Núcleo tem realizado um trabalho de sucesso: 65 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) estão instalados no Estado, promovendo sessões de conciliação e mediação e desafogando a Justiça Comum de inúmeros processos das áreas cível, fazendária, previdenciária, de família e dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários. Em 2012, cerca de 70% das reclamações cíveis e de família que chegaram aos CEJUSCs foram solucionadas com acordos em fase pré-processual; quando a ação já havia sido proposta, o índice de acordo foi de 54%.

O leque de atribuições do Núcleo Permanente é amplo e vai além da implantação de CEJUSCs. A título de exemplo, a coordenadora do apoio administrativo do órgão, Maria Cristina Coluna Fraguas Leal, explica que ele atua no incentivo e na promoção de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos. “O Núcleo também age na interlocução com os órgãos integrantes da rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino.”

Um projeto de remuneração de conciliadores e mediadores, a implementação de cadastro estadual de facilitadores e da Justiça expressa no Fórum João Mendes Júnior e a ampliação da quantidade de CEJUSCs no Estado são alguns dos planos que estão na pauta do Núcleo Permanente. “Não temos dúvida em afirmar que os CEJUSCs, em breve, representarão a ‘justiça rapidinha’, com respostas imediatas à sociedade e visualização da efetividade do cumprimento das obrigações impostas nos campos civil e penal”, afirma o coordenador do NPMCSC, desembargador Vanderci Álvares.

Crimes de menor poder ofensivo poderão ser recepcionados pelos CEJUSCs, diz coordenador do Núcleo

A cultura da conciliação e da solução de conflitos pela via não litigiosa tem caminhado bem no Estado de São Paulo e no país?

Des. Vanderci Álvares – Estamos disseminando a cultura da mediação com muito afinco no Estado de São Paulo, fruto do preparo de mediadores e conciliadores profissionais formados pelas instituições de ensino habilitadas pelo Núcleo. Sabemos que no restante do Brasil isso também vem acontecendo com proficiência.

Como o senhor avalia o trabalho dos CEJUSCs?

O trabalho desenvolvido nos CEJUSCs instalados no Estado de São Paulo é de qualidade profissional digna de nota; os resultados já se fazem notar com diminuição do número de processos ajuizados: quase 30% na área cível e por volta de 70% em matéria de família.

É possível ampliar ou aperfeiçoar métodos alternativos de solução de conflitos para situações de maior relevância social, como para alguns tipos de crimes?

A Emenda nº 1, editada pelo CNJ em janeiro deste ano, complementando a Resolução 125/2010, previu, expressamente, a possibilidade de recepção nos CEJUSCs da matéria penal – crimes de menor poder ofensivo –, e já estamos cuidando dessa adaptação que, em muito, diminuirá o número de processos criminais que aportam nas Varas Criminais. É questão de tempo e está muito perto de acontecer essa inovação permissiva de acompanhamento do cumprimento das penas alternativas a serem aplicadas: prestação de serviços à comunidade ou transformação em cestas básicas.

NR: Texto originalmente publicado no DJE de 26/6/13

Fonte: TJSP | 2806/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.