OAB SP, AASP E IASP PEDEM, AO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJ-SP, REVOGAÇÃO DO PROVIMENTO 17/2013 DA CGJ/SP (conciliação e mediação em cartório)

Os presidentes da OAB SP, Marcos da Costa; da AASP, Sérgio Rosenthal, e do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro requereram ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça a revogação do Provimento nº 17/2013 da Corregedoria Geral da Justiça, que autorizou notários e registradores a realizar mediação e conciliação.

Entidades argumentam que não cabe à Corregedoria ampliar as atividades de notários e registradores.

Nas alegações, elaboradas pelo conselheiro seccional, Clito Fornaciari Junior, as entidades representativas da Advocacia observam que o Regimento Interno do Tribunal atribui ao corregedor geral de Justiça a fiscalização, orientação, disciplina e aprimoramento das atividades notariais, mas não dá poderes de “ampliar as atividades acometidas aos registradores, ampliação que se realizaria com a criação de qualquer outra sorte de serviço”. De acordo com os argumentos, o corregedor não teria competência regimental para conceder novas atribuições aos registradores pela via do Provimento, tendo exorbitado de suas atribuições e descumprido o Regimento Interno do Tribunal e a Lei Federal (8.935/1994), art. 37e 38, que também não estabeleceu poderes para definição ou ampliação de atribuições aos registradores e notários.

A OAB SP, AASP e IASP afirmam  ainda, que segundo os incisos do art.22 da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre Direito Processual e Registros Públicos, devendo a matéria ser tratada exclusivamente pelo Legislativo, com edição de lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República. Portanto, não podendo ser feita por simples provimento, porque não há previsão legal.

O texto aponta, ainda, que o Provimento 17/2013 trata indevidamente de Direito Processual à medida que prevê a lavratura de um documento novo, o Termo de Mediação, como título executivo extrajudicial, inserindo-o no inciso II, do art. 585, do Código de Processo Civil. Para as entidades, isso configura afronta à Constituição, “que reserva competência para legislar sobre processo à União, por meio do Congresso”.

As entidades salientam, também, que os cartorários e registrados não trabalham para a formação da vontade dos interessados, mas simplesmente a autenticam e lhe dão segurança e eficácia: “Com a nova função, eles participação da forma do documento e, dessa forma, terão de perquirir sobre legalidade do que está sendo resolvido, desvirtuando sua razão de ser e quiçá comprometendo a qualidade que se lhes exige para as atividades que lhe são próprias”. 

Por fim, alegam que a Resolução 125 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses determinou que os órgãos do Judiciário colocassem à disposição dos jurisdicionados meios para solucionar amigavelmente os conflitos. “Todavia, não chegou ao ponto de permitir-lhe exceder os limites da atividade de outros entes”, o que poderia – inclusive – conflitar com o trabalho que o Tribunal de Justiça de São Paulo já vem realizando com o fomento da formação de conciliadores e das atividades dos Centros de Conciliação.

Fonte OAB/SP | 12/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJSP determina demolição de imóvel construído em Área de Preservação Ambiental

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para determinar a desocupação e demolição de imóvel construído em Área de Preservação Ambiental (APA) do Rio Pardinho, na Comarca de Jacupiranga.

 

O relator do recurso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, explicou em seu voto que a área, por pertencer ao grupo das unidades de proteção integral, admite apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, o que impossibilita a fixação de moradias.

 

O desembargador também afirmou que o laudo pericial e o parecer técnico anexados ao processo – que não foram impugnados – indicam a ocupação indevida e os danos ambientais causados. “Por não haver notícia de autorização administrativa para a intervenção excepcional, a irregularidade, por si só, justifica a imediata responsabilização, independentemente da ocorrência ou não de danos efetivos ao meio ambiente”, concluiu.

 

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Zélia Maria Antunes Alves e Torres de Carvalho.

 

Apelação nº 0000235-17.2007.8.26.0294

 

Fonte: TJSP | 29/07/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SP encerrará expediente às 19h “ainda que haja fila ou vista no balcão”

O TJ/SP divulgou comunicado (v. íntegra abaixo) no qual informa que encerrará o expediente em todas as unidades administrativas e judiciais às 19h “ainda que haja fila ou vista no balcão”.

O comunicado também esclarece que a partir da referida data não haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19h, se encontrarem em fila de atendimento de protocolo ou distribuidor. Ao fim, "concita os interessados a adotarem as cautelas necessárias para evitar a perda de prazos processuais".

Histórico

No fim de junho, o ministro Fux concedeu liminar na ADIn 4.598 determinando que os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva do STF, o horário de atendimento ao público que já estava sendo adotado nos seus respectivos âmbitos. A ADIn, ajuizada pela AMB, contesta resolução do CNJ no qual o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, no mínimo.

No TJ/SP, até a edição do provimento 2.028 (janeiro), os advogados tinham atendimento exclusivo das 9 às 12h30, e o atendimento nos fóruns ia até às 19h. O provimento cortou o atendimento dos advogados pela manhã. Os advogados e o público passaram a ser atendidos no Estado das 11 às 19h, e o provimento foi questionado no CNJ.

Um novo expediente forense editado (2.082/13) passaria a valer em 19/7, restabelecendo o atendimento exclusivo para os advogados, defensores públicos, procuradores, promotores e estagiários, só que das 10 às 12h, e o funcionamento dos fóruns apenas até às 18h. Ou seja, o prazo para protocolo seria só até às 18h.

A OAB/SP solicitou ao Conselho Federal da OAB que ingressasse com pedido de liminar na ADIn para evitar a redução da jornada prevista no provimento 2.082/13.

Após a decisão do ministro Fux, o TJ/SP alterou novamente o horário (portaria 8.782/13) para adequar o expediente.

 

9 às 19h

Horário de atendimento aos membros do MP, defensores públicos, advogados e estagiários inscritos na OAB

12h30 às 19h

Atendimento ao público

12 às 19h

Para os servidores já beneficiados com o horário de estudante, fica mantida a jornada especial, sem a possibilidade de novas autorizações

 

COMUNICADO

A Presidência do Tribunal de Justiça, considerando o novo horário de expediente forense fixado no provimento CSM nº 2.082/2013 e na Portaria nº 8.782/2013, COMUNICA aos senhores Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Procuradores e ao público em geral que todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades, impreterivelmente, às 19 horas, ainda que haja fila ou vista no balcão.

COMUNICA, assim, que, a partir de 29 de julho de 2013, NÃO haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19 horas, se encontrarem em fila de atendimento de protolocolo ou distribuidor, tendo em vista os termos daqueles diplomas, os quais revogaram disposições em contrário.

CONCITA, por fim, os interessados a adotarem as cautelas necessárias para evitar a perda de prazos processuais.

Fonte: Migalhas | 22/07/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.