Oficial de Registro Civil perde delegação por cometer irregularidades

A 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível determinou a perda da delegação a um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da região central da Capital em razão de irregularidades apuradas durante correição extraordinária realizada no local.

Consta do processo administrativo, que o oficial teria cometido diversas faltas funcionais no setor contábil do cartório. Entre as irregularidades, estariam a desorganização nas guias do exercício de 2011, a falta da guia de recolhimento do Imposto de Renda referente ao mês de agosto de 2012, além da escrituração em livro contábil de gastos com estacionamento, combustível, serviços de borracharia, lanches e outros itens não passíveis de escrituração, dentre outras. Citado, o oficial alegou ter sido vítima da falta de experiência e negou ter agido com má-fé.
 

Porém, de acordo com a decisão do juiz Márcio Martins Bonilha Filho, as explicações não foram suficientes para evitar o reconhecimento da grave falta cometida pelo oficial. “Os fatos são gravíssimos e não comportam abrandamento. Os ilícitos atribuídos e constatados são muito graves, com reiterados e impactantes descumprimentos dos deveres ínsitos à delegação do serviço público, além das expressivas consequências decorrentes da falta de recolhimento de custas estatais a dano dos cofres públicos. A gama das irregularidades apuradas e cabalmente demonstradas induz à formação de convencimento judicial no sentido de aplicar a perda de delegação”, afirmou o magistrado.

 

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: TJSP | 17/08/2013.

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TJSP: Senha, às 19 horas, somente para advogados e estagiários

Em razão de liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0004160-44.2013.2.00.0000, as senhas de atendimento ou instrumento similar de controle serão entregues somente aos advogados e estagiários (inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil) que, por ocasião do encerramento regular do expediente forense, impreterivelmente às 19 horas, estiverem em fila de atendimento dos setores de protocolo e distribuição (Comunicado nº 396/13).

Fonte: TJSP | 15/08/2013.

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TJSP: CNJ concede liminar para que todos que estejam na fila até às 19 horas sejam atendidos, mediante entrega de senha

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências nº 0004160-44.2013.2.00.0000, reconsiderou decisão anterior e concedeu liminar para que todos que estejam na fila até às 19 horas sejam atendidos, o que se dará mediante entrega de senha.

O Tribunal de Justiça de São Paulo apela para o senso humanitário dos interessados, no sentido de minimizar a fadiga dos funcionários que, no final do dia, já cumpriram longo expediente.

Fonte: TJSP | 13/08/2013.

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