TJ/SP: SEGURADORA DEVE ARCAR COM DANOS CAUSADOS A AUTOMÓVEL EM ENCHENTE

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma seguradora de carros a pagar indenização securitária no valor de R$ 4.368,95 a um cliente e indenização por danos morais equivalente a 20 salários mínimos. A empresa também pagará multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa.

O veículo do autor ficou parcialmente submerso em alagamento ocorrido no ano de 2009 na região do Parque da Aclimação, na Capital. Levado a uma oficina mecânica credenciada, o automóvel foi devolvido à segurada, quase um mês depois, sem os reparos necessários, com o motor desmontado e sem algumas peças. A cobertura foi recusada sob alegação que as avarias teriam sido causadas por falta de manutenção periódica.

O relator do recurso, desembargador Gilberto Leme, afirmou em seu voto que os fatos alegados pela seguradora não ficaram demonstrados nos autos, até mesmo pelos depoimentos das testemunhas arroladas pela própria empresa. O guincheiro que levou o veículo à oficina afirmou que o carro apresentava avarias oriundas de calço hidráulico, causadas por água no motor. Outra testemunha afirmou que o veículo chegou à oficina com o motor inteiro.

Por entender que houve alteração da verdade por parte da empresa, a turma julgadora aplicou a multa por litigância de má-fé. “Ficou evidente a intensão da ré em alterar a verdade dos fatos para lograr êxito na demanda”, afirmou o relator.

Também participaram do julgamento os desembargadores Campos Petroni e Berenice Marcondes Cesar. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0137216-88.2009.8.26.0001

Fonte: TJ/SP | 09/01/14

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TJ/SP: Serviço possibilita Consulta de Competência Territorial na Capital pela internet

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em seu portal na internet, disponibiliza um serviço de consulta de competência territorial na Capital por meio da inserção do CEP ou do nome do logradouro.

O objetivo é informar o endereço do fórum em que a ação deverá ser distribuída, levando-se em conta apenas o aspecto geográfico. Outros critérios, como matéria (falências, por exemplo) e qualidade da parte (Fazenda Pública), deverão ser observados também no ato da distribuição. Além dos fóruns centrais, há mais 13 fóruns regionais em São Paulo.

A página da pesquisa traz orientações para a inserção correta dos dados. Se a opção for a busca por CEP, os últimos três dígitos devem ser “000”, obrigatoriamente. Caso o endereço não seja encontrado, pode-se enviar um e-mail para spi.logradouros@tjsp.jus.br informando nome da rua, praça, proximidade com algum fórum conhecido, etc.

Fonte: TJ-SP I 04/01/14

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Desembargador José Renato Nalini assume presidência do TJ/SP

O TJ/SP inicia o ano com novo presidente. O desembargador José Renato Nalini assumiu a presidência nesta quarta-feira, 1º, depois de ser eleito, no último dia 4 de dezembro, com 238 votos, para ocupar o lugar do desembargador Ivan Sartori durante o biênio 2014/15.

Nalini conta que dará continuidade à atual gestão de Ivan Sartori. "Não há a possibilidade de reinventar a roda, o resgate da autoestima dos servidores, a recuperação dos prédios deteriorados, tentar reduzir o número incrível de processos são as nossas metas", afirma.

Segundo ele, a execução fiscal ocupa hoje 60% do trabalho do Tribunal e, como "cobrar dívida do Estado ou município não é função do Judiciário", o foco é reduzir esse número.

Natural da Jundiaí, Nalini nasceu em 1945 e se formou em 1970 pela PUC de Campinas. Tomou posse na magistratura em 1976 e foi nomeado para a 13ª circunscrição judiciária, com sede em Barretos. Ao longo da carreira também judicou nas comarcas de Monte Azul, Itu, Jundiaí e na capital. É desembargador do TJ/SP desde 2004 e ocupou o cargo de corregedor geral no biênio 2012/13.

A cerimônia de posse acontece em fevereiro.

Leia abaixo comunicado do novo presidente.

CAROS AMIGOS DA FAMÍLIA FORENSE

Inicia-se hoje uma nova gestão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com disposição plena para o trabalho incessante e coragem necessária ao enfrentamento dos desafios postos ao maior Judiciário do Brasil.

A colaboração de todos é imprescindível para cumprimento das metas já estabelecidas e que não podem sofrer solução de continuidade. A Justiça não improvisa, mas mantém a continuidade estratégica resultante do planejamento construído por uma equipe coesa e atenta à função primordial de solucionar os conflitos submetidos à sua apreciação.

Conclamamos o quadro pessoal e os parceiros constantes ou eventuais a trazerem propostas, reclamos, sugestões e alvitres tendentes a conferir maior eficiência à missão de outorgar a prestação jurisdicional a quantos acorrem às nossas unidades judiciais de primeiro e segundo grau.

Estamos à disposição, de forma permanente e aberta, para receber a contribuição de todos, na certeza de que pacificar a sociedade é uma política pública de interesse comum.

Nosso reconhecimento pelas manifestações de confiança de que o Tribunal de Justiça de São Paulo continuará a trilhar a sua trajetória digna das melhores tradições, com renovada esperança nos destinos desta instituição permanente e essencial ao fortalecimento da Democracia Republicana.

Invocamos a Providência Divina para nos inspirar e acompanhar neste trajeto que ora se inicia sob Seus superiores auspícios.

São Paulo, 1º de janeiro de 2014.

 

 

José Renato Nalini

Fonte: Migalhas I 04/12/13
 

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