TJRS: Cláusula que não prevê penalização de construtora por atraso na entrega de imóvel é abusiva, cabendo multa

Os Juízes de Direito integrantes da 3ª Turma Recursal Cível consideraram abusiva cláusula contratual de venda de imóvel que prevê tolerância de até 180 dias em caso de atraso na obra, com a condenação de construtora ao pagamento de multa, além do reconhecimento de danos morais pela demora na entrega da casa própria.

Caso

A autora da ação adquiriu o imóvel Projeto Residencial Park Plaza na planta, em Porto Alegre, com prazo de entrega estipulado para maio de 2010. No contrato havia uma cláusula que dava margem de seis meses de tolerância. Entretanto, o imóvel foi entregue nove meses depois, em fevereiro de 2011.  Em primeira instância a ré (Projeto Imobiliário Condomínio Park Plaza SPE 52 Ltda.) foi condenada ao pagamento de R$ 2.986,05 pelos gastos com aluguel, condomínio e IPTU que a autora teve nos três meses após o tempo de tolerância imposto no contrato.

A parte autora recorreu, pedindo aumento na indenização por danos materiais, não apenas pelos três meses, e sim pela totalidade de nove meses de atraso do imóvel. E pediu ressarcimento por aluguel de box de garagem, assim como o pagamento de indenização por danos morais.

Multa

Os magistrados da 3ª Turma Recursal Cível do RS atenderam em parte aos pedidos, entendendo que no caso específico uma multa no valor de R$ 3.338,45, referente aos seis meses que a cláusula de tolerância abrangia seria mais correto, diferente do pedido por danos materiais. Valor equivalente à multa de 2% pela inadimplência, prevista no contrato, sobre o valor total do bem, com atualização e juros de mora desde a incidência (dezembro de 2010).

Em seu voto, o Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, relator do processo, explicou:

A chamada cláusula de tolerância tem sido imposta e aceita como algo absolutamente normal, quando não é. Infringe mais de um dispositivo do Código do Consumidor (CDC), que demonstram a abusividade na extensão do prazo de entrega sem qualquer penalização.

Observou que a desvinculação de qualquer penalização não é estendida ao consumidor-contratante, que em caso de atraso de uma prestação, que seja apenas por um dia, já sofre cobrança de juro e multa.

Danos morais

Sobre os danos morais, o magistrado afirmou: Não há como se desconhecer todos os transtornos e frustrações daquele que adquire a tão sonhada casa própria e se vê no pesadelo da incerteza da entrega. Há diversos casos de pessoas que tem que morar em hotéis ou prorrogar locações. Todo o planejamento de vida resta frustrado e deve ser compensado.

Condenaram assim o condomínio ao pagamento de R$ 5 mil reais, a título de danos morais referente aos três meses de atraso na entrega.

Acompanharam o voto do magistrado, os Juízes de Direito Luis Francisco Franco e Adriana da Silva Ribeiro.

Recurso nº 71003826450

Fonte: TJRS. Publicação em 27/05/2013.


Última semana de inscrições ao concurso para delegação de cartórios extrajudiciais no RS

Encerra-se no dia 24/5 o prazo para se inscrever ao concurso público de provas e títulos para outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul. A seleção será realizada com a colaboração do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES).

O edital de abertura está publicado no Diário da Justiça de 2/4/2013.

São 162 serventias vagas, das quais 108 são para ingresso por provimento e 54 por remoção, conforme o Edital nº 003/2013 – CECPODNR, que acrescentou mais três serventias as já 159 anunciadas no edital de abertura. Do total, nove são reservadas a pessoas com deficiência, sendo seis para provimento e três para remoção.

Inscrições

Devem ser feitas no site do TJRS ou da IESES. O valor da taxa é de R$ 160,00. Os candidatos que desejarem concorrer em ambos os critérios de ingresso (remoção e provimento) têm de recolher o valor correspondente a duas taxas de inscrição.

Para ingresso por provimento, o candidato deve atender aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94, dentre os quais a graduação de Bacharel em Direito. Podem concorrer pelo critério de remoção aqueles que já exerçam titularidade de Registro ou Notarial no Estado do Rio Grande do Sul, por mais de dois anos, e que atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.

Seleção

Todas as provas serão aplicadas na cidade de Porto Alegre, em datas, locais e horários a serem divulgados.

O processo seletivo começa com a prova objetiva, de caráter eliminatório, que terá 100 questões e duração de quatro horas. Os habilitados nessa etapa serão convocados para a prova escrita e prática (eliminatória e classificatória), que poderá consistir em dissertação, elaboração e/ou crítica de ato notarial e/ou registral e de questões discursivas. A duração será de cinco horas.

Os aprovados realizarão a inscrição definitiva e, após, passarão por sindicância sobre a vida pregressa (eliminatória) e realizarão prova oral (eliminatória e classificatória), exames de saúde (eliminatória) e prova de títulos (classificatória).

A Comissão de Concurso poderá realizar entrevistas com os candidatos, sem caráter eliminatório, levando em consideração o resultado da sindicância e dos exames.

Para mais informações, acesse o Edital de Abertura de Inscrição nº 001/2013 e o site do TJRS ou da IESES.

Fonte: TJ/RS. Publicação em 20/05/2013.


TJ-RS prorroga inscrições 162 vagas para cartórios

Remuneração varia de acordo com os serviços prestados. São 106 vagas para provimento e 53 para remoção. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul prorrogou as inscrições e aumentou o número de vagas, de 159 para 162, no concurso público para titulares de cartórios de notas e registros do estado. São 108 vagas para provimento e 54 para remoção. Do total, 5% são reservadas para deficientes. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados. O candidato deve ter diploma de bacharel em direito ou ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos no caso do provimento. Com relação a inscrição pelo critério de remoção, o candidato deve ter exercido, por mais de 2 anos, a titularidade de atividade notarial ou de registro. As inscrições devem ser feitas até 24 de maio por meio dos sites www.tjrs.jus.br ou www.cartorio.tjrs.ieses.org. O valor da taxa de inscrição é de R$ 160. Durante o processo seletivo serão realizadas, com caráter eliminatório, a prova da fase inicial (prova objetiva de seleção) e, com caráter eliminatório e classificatório, as provas da fase intermediária (prova escrita e prática e prova oral). A prova de títulos terá caráter classificatório. Serão realizados, com caráter eliminatório, sindicância sobre a vida pregressa do candidato e exames de sanidade física e psiquiátrica e de aptidão psicológica. A comissão de concurso poderá realizar entrevistas com os candidatos, sem caráter eliminatório, levando em consideração o resultado da sindicância e dos referidos exames. Nessa hipótese, o não-comparecimento injustificado à entrevista acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, com sua exclusão. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: registros públicos, direito notarial e protesto de títulos, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal, direito empresarial/comercial, conhecimentos gerais e língua portuguesa. O domínio da língua portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na prova objetiva de seleção. Todas as provas serão aplicadas na cidade de Porto Alegre.

Fonte: G1. Publicação em 09/05/2013