AGU: Procuradores demonstram que pedido para cancelamento de título de imóvel rural público não prescreve

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu sentença que decretou, indevidamente, prescrição de pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cancelamento do registro imobiliário de títulos de propriedade rural em Rondônia. Os procuradores federais comprovaram que a tese da prescrição não é aplicada em imóveis públicos, conforme prevê a Constituição Federal.

O Incra ajuizou ação ordinária contra a empresa S.A Agropecuária Rio Apediá para cancelar o registro imobiliário de nove imóveis rurais localizado na Gleba Corumbiara, nos municípios de Chupinguaia e de Parecis/RO, e que foram fornecidos por meio de processos da autarquia. Segundo a AGU, os contratos para posse continham uma cláusula expressa de que a alienação seria anulada se os donos não cumprissem as obrigações assumidas no título, dentre as quais a exploração mista dos imóveis, através de empresa rural, cuja implantação deveria ocorrer no prazo de doze meses a contar da assinatura. 

Como os contratos foram descumpridos, os procuradores federais alegaram que os imóveis deveriam retornar ao acervo patrimonial da autarquia. A Justiça, no entanto, negou o pedido entendendo que houve prescrição, pois os registros foram feitos em 1983 e 1984 e a ação somente foi ajuizada em 2003.

Contestação

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) rebateram os argumentos da sentença, destacando que não pode ser aplicada a prescrição sobre bem público. Segundo os procuradores, os artigos 183 e 191 da Constituição Federal, revestem de imprescritibilidade os imóveis públicos. "Assim vista, a propriedade pública não pode ser atingida pelo tempo, não podendo ser alcançada pela prescrição ou decadência. Caso a sentença prevalecesse, estaria admitindo-se a aquisição de bem público pela via transversa da prescrição", apontaram.

Além disso, a AGU argumentou que pela resolução contratual, o direito à propriedade dos imóveis seria cancelado automaticamente com o descumprimento da cláusula pelos beneficiários originários, razão pela qual pleitearam que a sentença fosse reformada.

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos das procuradorias, reconhecendo que "não há que se falar em prescrição, pois a resolução do contrato operaria de pleno direito pela implementação da condição resolutiva, no caso, o descumprimento de qualquer cláusula contratual". A decisão acolheu o pedido da AGU para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento da ação.

A PRF 1ª Região, a PF/RO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

A notícia refere-se a seguinte apelação cível: 2527-66.2006.4.01.4100 – 6ª Turma – TRF1.

Fonte: AGU | 03/09/2014.

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Sistema de Gestão Territorial possibilita a geração títulos de propriedade

Integrar as informações georreferenciadas – cadastro gráfico e literal – de imóveis rurais de áreas regularizadas e possibilitar a geração dos títulos de propriedade. Esses são os principais atributos da versão 3.1.0 do Sistema de Gestão Territorial (SGT) que será apresentada no Segundo Treinamento Operacional do Sistema de Gestão Territorial (SGT) a gestores e técnicos. As atividades serão realizadas de 1º a 5 de setembro em Brasília.

Para Luiz Augusto Copati, coordenador substituto de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/MDA), as adequações “vão dar mais agilidade à execução do Programa de Regularização Fundiária que apoia os estados nas ações de regularização e entrega dos títulos de propriedade da terra a milhares de agricultores familiares”.

O evento tem como objetivo a capacitação e a transferência de conhecimento do SGT, pela Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espacial (Funcate), a técnicos do MDA e de entidades parceiras.

O que mudou com a nova versão

Nessa nova versão foi feita adequação para que o sistema possa gerar informações dentro do que determina a 3ª versão da Norma Técnica de Georeferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA (que regulamenta os processos de certificação dos imóveis rurais), estando apto a exportar e importar arquivos no formato ODS (Open DocumentFormat).

Com os avanços incorporados ao sistema, os estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais e São Paulo,  que utilizam o SGT como sistema base de cadastro de imóveis rurais vão encurtar o tempo de tramitação dos processos de regularização fundiária, melhorando a vida de milhares de agricultores que ainda não possuem o documento da terra.

As melhorias incorporadas ao sistema surgiram a partir das avaliações corretivas e necessidades evolutivas, identificadas pelo MDA e parceiros, uma vez que o SGT já vem sendo utilizado no Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF), em 17 estados.

Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (SRA/MDA)

O programa atende as áreas rurais devolutas de domínio estadual e consiste numa ação social que, por meio do reordenamento agrário, permite a titulação das propriedades,  o que garante aos agricultores familiares o acesso às demais políticas públicas do Governo Federal, entre elas o crédito rural e a assistência técnica. Apoia os governos estaduais no fortalecimento de institucional dos órgãos de terra, nas ações de regularização e no ordenamento fundiário.

Serviço:
Segundo Treinamento Operacional do Sistema de Gestão Territorial – SGT
Dia: 1º a 5 de setembro
Local: Palácio do Desenvolvimento Agrário, SBN Qd. 1 Bloco D – auditório do 21º andar. 

Fonte: Site MDA | 29/08/2014.

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CE: Regularização Fundiária entrega 29,5 mil títulos de propriedade

O Programa de Regularização Fundiária entregou essa semana 29.520 títulos de propriedade a posseiros de boa fé de 19 municípios cearenses. No total, foram beneficiadas com a ação 32.800 famílias, que tiveram seus imóveis rurais medidos, georreferenciados e atualizados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Os títulos entregues nos municípios de Iguatu e Itapipoca também possibilitam aos pequenos proprietários a regularização jurídica de suas posses e o acesso a programas de créditos para a Agricultura Familiar.

Uma das beneficiadas, Maria Pinto Duarte, celebrava a chance de regularizar a situação jurídica da terra herdada de seu pai, um sítio de 8,4 hectares em um distrito de Iguatu. Sem o documento, Maria afirma ter tido dificuldades para acessar políticas voltadas à agricultura familiar, como a que garantia a compra do milho para alimentar as galinhas por um preço mais barato. “Foi preciso meu marido acessar o programa com a escritura antiga do meu pai, uma burocracia que não existiria se eu tivesse com esse papel nas mãos”, disse. “É muito bom ter o documento assim, organizado, pra resolver esses problemas da agricultura”, complementa.

Já Luiza da Silva Lopes planeja usar o documento para acessar créditos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Ela pretende incrementar a produção de leite e carne no seu sítio de 86 hectares, localizado em outro distrito de Iguatu. “Agora com esse documento pretendo acessar o Pronaf para comprar gado, ovelhas e máquinas forrageiras”, disse.

Os benefícios do Programa são disponibilizados de graça para a população. Além do título a ação entrega ao final dos trabalhos um mapa georreferenciado da propriedade rural. Para a gestão pública o Programa permite a criação de um banco de dados sobre a malha fundiária do estado, que poderá ser usado para planejamento de políticas públicas no meio rural cearense. Os dados coletados também servem para atualizar o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Parceria
O programa federal de Regularização Fundiária é realizado no Ceará através de parceria com o governo estadual. Atualmente está em vigor o quarto convênio firmado entre o Incra/CE e o Instituto de Desenvolvimento Agrário (Idace) para o mapeamento de terras em 147 municípios, cerca de 80% do total de cidades cearenses, segundo dados da divisão de Ordenamento Fundiário da autarquia no estado. O investimento total com os convênios são de R$ 66,8 milhões.

"É uma parceria que garante ao trabalhador e trabalhadora rural um título também de cidadania, e é um avanço da agricultura familiar, ao permitir o acesso a créditos do Pronaf para dinamizar a produção", afirmou o superintendente do Incra/CE, Roberto Gomes, em solenidade no município de Iguatu, na manhã de quinta-feira (29). O governador do estado, Cid Gomes, presente ao evento ressaltou que cerca de 95% dos proprietários rurais do estado não tinham o título de propriedade de suas terras. “Daí vemos a importância do programa para nosso estado”, disse Cid Gomes. Ele afirmou que até o final de 2014 o Programa deverá concluir toda a malha fundiária do Ceará.

Em Iguatu foram entregues 12.395 títulos de propriedade, onde 2529 foram para agricultores locais. Outros municípios beneficiados foram Milhã (com 1.788 títulos), Mombaça (4.185), Quiterianópolis (913), Jaguaruana (1148) e Quixeré (1832). Na terça-feira (27) foram distribuídos 16.125 títulos em Itapipoca, municípío que recebeu 4799 títulos. Mais títulos foram entregues no evento para os municípios de Amontada (3522), Cariré (916), Graça (1832), Groaíras (396), Irauçuba (348), Mucambo (1031), Pacujá (222), Reriutaba (1081), Santa Quitéria (717), Santana do Acaraú (462), Tamboril (420) e Umirim (385).

Fonte: INCRA/CE | 30/05/2014.

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