TJ/SP: HOMEM É CONDENADO POR USO DE DOCUMENTOS FALSOS

Um homem foi condenado pela 4ª Vara Criminal Central de São Paulo por uso de documentos públicos falsos e terá de cumprir pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagar multa.

        

Ele foi preso quando tentava regularizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na unidade do Poupatempo em Itaquera, zona leste da capital. Um funcionário da Receita Federal desconfiou da autenticidade do número do documento, por ser muito recente, e consultou um papiloscopista policial, que confirmou a falsidade do CPF e de outros dois documentos apresentados – cédula de identidade e título de eleitor –, ocasião em que o homem foi detido.

        

Na delegacia, confessou que usava documentos falsos, adquiridos por R$ 150 na Praça da Sé, porque tinha antecedentes criminais, razão pela qual encontrava dificuldade para conseguir emprego.

        

“Em desfavor do acusado tem-se ainda uma condenação geradora da reincidência por idêntico delito de falsificação, desta vez de documento privado, demonstrando proximidade com esse tipo penal”, anotou a juíza Juliana Guelfi, que permitiu ao réu aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença, já que respondeu ao processo solto.

        

Cabe recurso da decisão.

 

A notícia refere-se ao processo: 0106503-12.2011.8.26.0050.

 

Fonte: TJ/SP | 09/04/2014.

 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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