A Outra Face da Morte – Parte II

* Amilton Alvares

A morte assusta a todos nós. Velho ou moço, ninguém gosta de pensar em morrer. Steve Jobs, no famoso discurso na Universidade de Stanford, leitura obrigatória dos estudantes daquela escola disse: “O seu tempo é limitado. Ninguém nunca conseguiu escapar. Algum dia, não muito distante, você gradualmente se tornará um velho e será varrido… Ninguém quer morrer. Até mesmo as pessoas que querem ir para o céu não querem morrer para chegar lá”.

Ariovaldo Ramos, filósofo e teólogo do nosso tempo, costuma afirmar a angústia do viver para morrer. Para ele, depois da “queda”, nascemos então para morrer, sem nenhuma garantia ou previsão sobre quanto tempo viveremos. E conclui – É uma tragédia. A vida, após a queda do homem (pecado original), é um ambiente de sofrimento.

Mas ninguém mais entende de morte do que Jesus de Nazaré, que venceu a morte e promete vida eterna a todo aquele que nele crê e confessa o seu nome como Salvador. Em Cristo e por Cristo podemos enxergar a face luminosa da morte – a ressurreição dos mortos. Ariovaldo Ramos costuma dizer que Deus olha para a noite sob a perspectiva do amanhecer, e também olha para a morte sob a perspectiva da ressurreição. Ele, Ariovaldo, que é profundo conhecedor da Bíblia, gosta de ilustrar o seu pensamento com o relato da criação em Gênesis 1, onde Deus parece, trabalhar no sentido-anti-horário, daí a repetição nos versos 8, 13, 19, 23 e 31 da informação – “Passaram tarde e manhã”. A suma do pensamento do filósofo é: “Foi tarde e manhã – primeiro dia! É Deus no sentido anti-horário! É Deus me dizendo – é o contrário! Seu socorro já veio. Você não via?”.

A promessa da vida eterna feita por Jesus Cristo é o penhor da nossa fé. No entanto, ninguém quer antecipar a chamada, ninguém quer chegar mais cedo no céu, pois sempre há uma desconfiança de que não seja tão bom assim. Queremos viver mais e mais, e se fosse possível, viver uma vida sem fim. Por isso, precisamos entender que vivemos num ambiente de sofrimento, a morte reina e pode bater na nossa porta a qualquer momento. Todos estão ao alcance da morte, mas vem o dia em que não haverá choro nem dor, pois o próprio Deus enxugará toda lágrima – “Ele enxugará dos seus olhos toda lágrima. Não haverá mais morte, nem tristeza, nem choro, nem dor, pois a antiga ordem já passou.” (Apocalipse 21.4).

Um amigo advogado, que hoje está a contemplar essa face luminosa da morte, pois já passou para a vida eterna, tinha um pensamento interessante. Ele era professor de Bíblia e costumava dizer: “Isso aqui é só o primeiro tempo do jogo”. Graças a Deus. Porque a vitória é certa! Por Jesus Cristo nosso Senhor, que “nos resgatou do domínio das trevas e nos transportou para o Reino do seu Filho amado, em quem temos a redenção, a saber, o perdão dos pecados”. (Colossenses 1. 13,14). E assim, diante de todo poder, principado ou potestade, os cristãos podem cantar alegremente: “Onde está, ó morte, a tua vitória? Onde está, ó morte o teu aguilhão? O aguilhão da morte é o pecado, e a força do pecado é a lei. Mas graças a Deus, que nos dá vitória por meio de nosso Senhor Jesus Cristo” (1 Coríntios 15: 55-57).

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. A OUTRA FACE DA MORTE- PARTE II. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 058/2014, de 27/03/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/03/27/a-outra-face-da-morte-parte-ii/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Após anos de uso privado, condômino pode continuar usufruindo de área comum sem pagar

Decisão é da 4ª turma do STJ que declarou nula a alteração de convenção condominial que instituiu cobrança de ocupação exclusiva de área comum.

A 4ª turma do STJ declarou nula a alteração de convenção condominial que instituiu cobrança de ocupação exclusiva de área comum a um condômino que, por mais de 30 anos, usufruiu do espaço apenas com a responsabilidade de sua conservação e limpeza. Para os ministros, a imposição do pagamento violou direito adquirido do morador.

A situação aconteceu em um condomínio de São Paulo. O morador do último apartamento, residente no local desde 1975, sempre teve acesso exclusivo ao terraço do prédio. A convenção condominial estabelecida naquele ano garantiu a ele o direito real de uso sobre a área. Mais de 30 anos depois, por votação majoritária de dois terços dos condôminos, a assembleia modificou o direito real do morador para personalíssimo, fazendo com que seu direito de uso não pudesse ser transmitido, a nenhum título. Além disso, foi estipulada cobrança mensal de taxa de ocupação.

O morador alegou que essas alterações só seriam válidas se houvesse unanimidade na votação e ressaltou a inobservância do direito adquirido. Para o TJ/SP o quórum qualificado, de dois terços dos condôminos, foi considerado suficiente para a alteração, e além disso a taxa de contribuição foi considerada justa.

No STJ, o relator, ministro Marco Buzzi, reconheceu a legitimidade do quórum da assembleia e disse que não é possível atribuir à área direito real, pois, "do contrário, estar-se-iam consolidando, em verdade, os direitos inerentes à propriedade de área comum nas mãos de um dos condôminos, o que destoa dos contornos gizados no parágrafo 2º do artigo 1.331 do Código Civil".

Direito adquirido

Em relação à fixação de uma contribuição de ocupação, Buzzi destacou que o STJ tem reconhecido a impossibilidade de se alterar o uso exclusivo de determinada área comum, conferido a um ou alguns dos condôminos, em virtude da consolidação de tal situação jurídica no tempo. "Tem-se que o uso privativo de área comum por mais de 30 anos, sem a imposição de qualquer contraprestação destinada a remunerá-lo, consubstancia direito adquirido".

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1.035.778.

Fonte: Migalhas | 25/02/2014.

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Tende bom ânimo! (Jesus de Nazaré)

* Amilton Alvares

Todo mundo foge da crise, mas quase sempre as crises encontram a gente. Não pedimos para ficar doente, mas ninguém passa pela vida sem enfrentar a enfermidade. Ninguém se acostuma com a morte, mas a morte não se afasta de nós. Que dizer então das demais frustrações, perdas e fracassos, que se manifestam todo dia em nossas vidas?

Se perdemos sempre a corrida para as crises, para a enfermidade e para a morte, devemos aceitar a pecha de derrotado ou perdedor? Não, de maneira nenhuma! “Em todas estas coisas somos mais que vendedores, por Aquele que nos amou. Pois estou bem certo de que, nem a morte, nem a vida, nem os anjos, nem os principados, nem as potestades, nem o presente, nem o porvir, nem altura, nem a profundidade, nem alguma outra criatura nos poderá separar do amor de Deus, que está em Cristo Jesus nosso Senhor” (Rm. 8:37-39).

Complete a sua experiência com a fé; viva sem derrotismos e agarre-se às promessas do nosso bom Deus, que sabe anunciar o que vai fazer antes que as coisas aconteçam: “Vem a hora, e já chegou, em que sereis dispersos cada um para sua casa. Vós me deixareis só. Mas não estou só, pois o Pai está comigo. Disse-vos estas coisas para que em mim tenhais paz. No mundo tereis aflições. Mas tende bom ânimo! Eu venci o mundo” (João 16:32-33).

Firmados nas promessas do nosso Salvador, podemos prosseguir e participar da obra de Deus nesta cidade e no mundo. Não há motivo para temer ou retroceder. Jesus venceu o mundo. E Ele mesmo declarou: “Aquele que crê em mim também fará as obras que eu faço. E as fará maiores do que estas, porque eu vou para o Pai. Eu farei tudo o que pedirdes em meu nome, para que o Pai seja glorificado no Filho. Se me pedirdes alguma coisa em meu nome, eu o farei” (João 14: 12-14).

Em comunhão, com transparência, amor e intrepidez, podemos construir uma comunidade acolhedora e que participe ativamente da vida das pessoas na alegria e na dor, em tempos de bonança e em tempos de crise.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. TENDE BOM ÂNIMO! (JESUS DE NAZARÉ). Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 037/2014, de 24/02/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/02/24/tende-bom-animo-jesus-de-nazare/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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