XIX Congresso Mundial de Direito Registral – Cinder

Presidente e vice-presidente do IRIB, Ricardo Coelho e Lamana Paiva, participam do evento, em Santiago do Chile

Começou nesta semana (27/10) o XIX Congresso Mundial de Direito Registral (CINDER), em Santiago do Chile. Os temas para debates e discussões do evento, que segue até o dia 29, são “Fraudes imobiliárias e o Registro Imobiliário” e “A organização dos registros e a função registral face aos novos desafios”.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, e o vice-presidente, João Pedro Lamana Paiva, estão presentes no Congresso. Registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT e vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa participou da programação com o tema "A compra e venda da propriedade rural – Uma abordagem a partir da Amazônia brasileira", na tarde de ontem (28).

Entre os expositores estão Benito Arruñada, professor de Organização de Negócios na Universidade Pompeu Fabra (Barcelona); Robert C. Ellickson, professor de Direito Urbanístico e da Propriedade na Faculdade de Direito em Yale (Estados Unidos); Klaus Deininger, Lead Economist do Banco Mundial (Washington D.C.); Carlos Peña, Reitor da Universidade Diego Portales (Chile); Josep Santdiumenge, professor de Direito Civil na Universidade Pompeu Fabra (Barcelona), e Pamela O’Connor, professora de Direitos Reais na Universidade de Monash e Comissionada em Legislação na Austrália.

Clique aqui e veja a programação.

Fonte: IRIB | 28/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ: Segunda Seção definirá em repetitivo quem tem legitimidade para responder por dívidas condominiais

O ministro Luis Felipe Salomão decidiu submeter à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial que discute quem tem legitimidade – vendedor ou adquirente – para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, notadamente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro.

O recurso foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos representativos de controvérsia repetitiva). Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos Tribunais de Justiça dos estados e nos Tribunais Regionais Federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia.

Após a definição do STJ no recurso repetitivo, não serão admitidos para julgamento na corte superior recursos que sustentem tese contrária.

Impenhorabilidade

No caso, o adquirente do imóvel recorre de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que, ao julgar seus embargos, entendeu que, com relação às cotas condominiais, quem responde é o imóvel, independentemente da demanda ser promovida contra o proprietário ou o adquirente.

O adquirente sustenta sua ilegitimidade passiva para responder pelas dívidas condominiais referentes à unidade onde reside, uma vez que, muito embora tenha sido objeto de instrumento de promessa não registrado, a ação de conhecimento foi ajuizada contra o promitente vendedor.

Dessa forma, o adquirente alega que o imóvel não poderia, somente em execução, sofrer penhora para solvência de débito reconhecido em ação da qual não foi parte.

O ministro Luis Felipe Salomão, ao submeter o julgamento do caso à Seção, ressaltou que há muitos recursos que chegam ao STJ sobre o tema em questão.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1345331.

Fonte: STJ | 10/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Situação jurídica da união de pessoas do mesmo sexo é tema do Momento Recivil

No Momento Recivil veiculado no último sábado (13/09) a advogada Iara Antunes de Souza debateu a situação jurídica e os direitos dos casais formados por pessoas do mesmo sexo.

A advogada, que também é autora do último volume publicado da Coletânea de Estudos do Recivil, que debateu sobre o mesmo tema, falou ainda sobre o preconceito existente na sociedade e sobre a mudança no conceito de família.

Clique aqui e faça o download do 5º volume da Coletânea de Estudos do Recivil.

Clique aqui e assista a entrevista na íntegra.

Fonte: Recivil | 18/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.