TJSP E INSTITUTO PÓLIS FIRMAM ACORDO PARA ESTUDOS DE REFORMA URBANA

O Tribunal de Justiça de São Paulo celebrou na segunda-feira (21) acordo de cooperação técnica com o Instituto Pólis, organização não governamental dedicada a formular projetos e exercer consultoria de políticas públicas em áreas como urbanismo, cultura e sustentabilidade. A assinatura do termo ocorreu no gabinete da Presidência, Palácio da Justiça, com a participação do presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, e do diretor do instituto, Nelson Saule Júnior.   

A parceria visa à implementação de ações conjuntas para a elaboração de estudos e projetos de interesse mútuo, em especial quanto a temas de natureza concomitantemente jurídica e urbanística, relacionadas à prestação jurisdicional ou ao seu aperfeiçoamento.        

Segundo o presidente Renato Nalini, o acordo firmado será de grande valia ao desenvolvimento de soluções para a questão da regularização fundiária, por exemplo. “Já temos muitos diagnósticos a respeito do assunto, é preciso ir além”, afirmou. O diretor Nelson Saule Júnior falou a respeito de ações empreendidas pela ONG na capital.        

Para gerenciar a execução das atividades, o Tribunal será representado pela equipe da Incubadora de Ideias, representada na cerimônia pelo juiz assessor da Presidência Ricardo Felicio Scaff, a juíza auxiliar da Comarca de Guarulhos Ana Rita de Figueiredo Nery e o diretor da Secretaria da Presidência, Wilson Levy Braga da Silva Neto.        

Também participaram do encontro o chefe de gabinete da Presidência e decano da Academia Paulista de Letras, poeta Paulo Bomfim, e as assistentes do Instituto Pólis Isabel Ginters e Staci Torres.

Clique aqui e leia o acordo na íntegra.

Fonte: TJ/SP | 21/07/2014.

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Tribunais devem regulamentar a compensação de custos com atos gratuitos feitos pelos cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expedirá recomendação aos Tribunais de Justiça dos estados para que elaborem propostas legislativas no sentido de regulamentar o ressarcimento aos registradores civis dos custos com a realização de atos que, por lei, devem ser oferecidos de forma gratuita aos reconhecidamente pobres. A decisão foi tomada no último dia 6, durante a 188ª Sessão Ordinária do CNJ.

O artigo 5º da Constituição Federal assegura como direito fundamental aos reconhecidamente pobres a emissão gratuita de alguns documentos, como o registro civil de nascimento e a certidão de óbito, além “dos atos necessários ao exercício da cidadania”.

Posteriormente, a Lei n. 9.534/1997, a Lei n. 8.935/1994 e o Código Civil asseguraram aos reconhecidamente pobres a gratuidade das primeiras certidões de nascimento e óbito e os emolumentos que seriam pagos pelas demais certidões extraídas nos cartórios de registro civil, como, por exemplo, o registro de casamento.

Alguns estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Piauí e outros já regulamentaram a matéria, com a criação de fundos para a compensação dos atos gratuitos e complementação das receitas das serventias deficitárias. Em outros estados como no Rio de Janeiro, Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Pernambuco, as leis estaduais não asseguram o repasse financeiro integral correspondente aos atos gratuitos praticados.

Em seu voto, o conselheiro Fabiano Silveira, relator do Pedido de Providências 0006123-58.2011.2.00.0000, recomenda aos tribunais de Justiça de Goiás, Amapá, Roraima e Paraíba que elaborem proposta legislativa para regulamentar a compensação, aos registradores civis das pessoas naturais, dos custos com a realização de atos gratuitos garantidos em lei aos reconhecidamente pobres.

Além disso, recomenda aos tribunais de Justiça do Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco e Rio de Janeiro que elaborem propostas legislativas para alterar as normas existentes, de forma a garantir o ressarcimento integral de todos os atos gratuitos praticados pelos Serviços de Registros e de Notas.

Em seu voto, o conselheiro discorreu sobre a necessidade de se assegurar a sustentabilidade dos serviços prestados pelas serventias. “A percepção de emolumentos pelo notário, como contraprestação do serviço público que o Estado prestado ao particular, por seu intermédio, é condição imprescindível para o titular fazer frente a despesas de custeio da Serventia, de remuneração de pessoal e de investimentos, além da retirada dos próprios dividendos a que faz jus pela delegação que lhe foi outorgada. Nesse sentido, a adequada prestação de serviços, que depende da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das serventias extrajudiciais, passa a demandar, de fato, a contrapartida do Poder Público pelos custos dos atos oferecidos gratuitamente aos cidadãos”, registrou.

O voto do conselheiro Fabiano Silveira foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros presentes à sessão.

Fonte: CNJ | 09/05/2014.

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TJ/AM: LEI QUE PREVÊ FUNDO PARA APOIO AO REGISTRO CIVIL É SANCIONADA

Foi sancionada pelo governador do Amazonas, Omar Aziz, a Lei que cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (FARPEM). A publicação está no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (11).

O objetivo do fundo é custear os atos praticados gratuitamente pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e manter financeiramente as serventias deficitárias.

Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Yedo Simões, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) está concluindo a regulamentação da Lei, o que deve acontecer até a próxima semana.

Para o corregedor-geral, a sanção trará muitos benefícios.

"O FARPEN deverá amparar os cartorários do Registro Civil de todas as comarcas do Estado, em sua maioria de pessoas carentes que não têm condições de arcar com o valor de uma certidão seja de nascimento, casamento ou óbito. Com a Lei, o responsável pelo cartório terá uma renda mínima e isso possibilita que todos os municípios tenham seus quadros de serventuários do cartório extrajudicial completados", explica o desembargador.

A presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-AM), Maria das Graças de Miranda Sales, afirma que a Lei é um marco para os registradores civis.

"A Lei dá dignidade ao registrador civil da capital e do interior. Estamos esperando por esse beneficio há muitos anos. Estava se tornando muito difícil a sustentabilidade e a manutenção dos Cartórios de Registros e essas dificuldades acabavam se estendendo aos usuários.", afirma a presidente.

De acordo com o desembargador muitos municípios não ofereciam renda suficiente para manter o servidor atendendo a população, o que vai ser previsto pelo fundo do registro civil.

"Com certeza, o Poder Judiciário vai poder oferecer um serviço de qualidade para toda a população, dando mais cidadania, tanto nas aldeias indígenas quanto nos municípios mais distantes no interior do Estado. Essas pessoas terão o seu registro civil e aqueles atos gratuitos, que estarão compatíveis com o interesse do próprio registrador", afirma o desembargador Yedo Simões.

O concurso público do extrajudicial

Segundo o corregedor-geral, que também preside a Comissão do Concurso das Serventias Extrajudiciais que prevê a ocupação daquelas que foram declaradas vagas no Amazonas, a sugestão de valor para renda mínima para o concursado assumir um cartório extrajudicial nas comarcas do interior é de R$ 7 mil.

"A pessoa que passar e for destinada ao interior já vai ciente de que terá uma renda mínima e que não vai depender da renda que ele captar na comarca para sobreviver. Se o cartorário não conseguir atingir a renda mínima, o fundo irá cobrir o valor mensalmente", explica o corregedor-geral.

Concurso em andamento

A lista de serventias oferecidas para o concurso foi publicada na edição nº 1285, pags. 9 e 10, do Diário da Justiça Eletrônico do dia 15 de agosto de 2013. Foram declaradas vagas: Alvarães (a 453 quilometros da Manaus), Anamã (a 165 quilometros da capital), Apuí (a 240 quilometros da capital), Atalaia do Norte (a 1.138 quilometros da capital), Beruri (a 173 quilometros da capital), Canutama (a 619 quilometros da capital), Carauari (a 788 quilometros da capital), Codajás, Envira (a 1.208 quilometros da capital), Ipixuna (a 1.367 quilometros da capital), Itamarati (a 985 quilometros da capital), Maraã (a 634 quilometros da capital), 2º Ofício de Maués (a 276 quilometros da capital), Pauini (a 923 quilometros da capital), Santa Isabel do Rio Negro (a 630 quilometros da capital), São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilometros da capital), 2º Ofício de Tabatinga (a 1.108 quilometros da capital) e Tapauá (a 449 quilometros da capital).

Na capital do Estado estão vagos também: o 3º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais, o 9º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais, o 6º Ofício de Notas e o Tabelionato e Oficialato do Registro de Contratos Marítimos.

Portadores de deficiência

Já os cartórios do 11º e do 12º Ofícios do Registro Civil de Pessoas Naturais, localizados em Manaus, além do Cartório de Codajás (a 240 quilometros da capital), serão as serventias destinadas a portadores de necessidades especiais no concurso para preenchimento da vaga de titular dos cartórios extrajudiciais no Amazonas. 

Fonte: TJ/AM 11/09/2013.

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