CONCURSO DE CARTÓRIOS (ES): CNJ vai analisar pedido de suspensão do novo concurso para cartórios do Estado

Apesar das inscrições nem terem começado, o edital da nova seleção é alvo de queixas de futuros candidatos.

Após enfrentar uma série de polêmicas no concurso público para juiz substituto, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) é alvo de novos questionamentos em Brasília. Desta vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando denúncias de supostas irregularidades no mais recente concurso para ingresso em cartórios. Apesar do período de inscrição sequer ter sido iniciado, o tribunal já responde a queixas de futuros candidatos contra o edital da nova seleção.

Na última sexta-feira (26), o conselheiro Silvio Luis Ferreira da Rocha determinou a distribuição de dois novos procedimentos de controle administrativos contra o TJ capixaba. Nas ações, os requerentes pleiteiam desde a realização de mudanças no texto do edital, que estaria em desacordo com a legislação vigente, até a suspensão do concurso em função de questões em aberto oriundas do último concurso, aberto em 2006 e encerrado no final de 2009.

Em um dos procedimentos (nº 0004275-65.2013.2.00.0000), a advogada Larissa Freire de Azevedo questiona a exigência de itens no edital, como a realização de exame psicotécnico e de entrevista pessoal do candidato – esta última, com possibilidade de reprovação –, além da cobrança de conteúdos que seriam alheios ao serviço notarial. Ela também questiona a disponibilização de serventias cumuladas pelo concurso.

No outro procedimento (0004265-21.2013.2.00.0000), o requerente José de Arimateia Moura – que consta como candidato no certame de 2006 – pediu a suspensão da nova seleção até a conclusão das discussões em torno do concurso anterior. Ele alega que tramita um mandado de segurança no Tribunal de Justiça sobre o tema, medida que poderia prejudicar a distribuição das 171 vagas nesta nova seleção.

Desde o último dia 19, a Corregedoria Nacional de Justiça também analisa a possibilidade de inclusão de novas vagas no atual certame. O órgão ligado ao CNJ foi acionado para investigar a legalidade na nomeação de tabeliães em dois cartórios da Grande Vitória. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) solicitou até uma medida liminar para a destituição dos atos de nomeação dos tabeliães. Entretanto, o conselheiro Guilherme Calmon, que atualmente substitui o corregedor nacional, ministro Francisco Falcão, ainda não se manifestou sobre o pleito.

O edital do novo concurso público para cartórios no Espírito Santo foi publicado no último dia 10. A maior parte das vagas (121) não possui qualquer restrição, sendo oferecidas pelos dois critérios previstos na Constituição Federal – provimento (novos tabeliães) e remoção (para os atuais donos de cartórios). As inscrições começam nesta quarta-feira (31) e vão até 29 de agosto. A taxa de inscrição será de R$ 200,00.

As provas da primeira etapa – ao todo seis – estão marcadas para o dia 13 de outubro. A íntegra do edital e o local das inscrições podem ser encontrados no site da organizadora do concurso, a Cespe/UnB (http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios).

Fonte: Nerter Samora | Século Diário | 29/07/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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STF: 1ª Turma: empate suspende julgamento sobre retomada de titularidade de cartório

Devido a um empate dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 336739, em que o antigo titular do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages (SC) exige a nulidade do ato, proferido em 1998, que declarou vaga a titularidade do cartório.

Segundo o relator do RE, ministro Marco Aurélio, o recorrente alega o descumprimento do devido processo legal por parte do ato do presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que afastou a titularidade do cartório sem ouvir a parte interessada, desrespeitando assim o direito ao contraditório.

Em sessão realizada em maio de 2012, o ministro Marco Aurélio votou pelo provimento do recurso. Ele ressaltou que o Supremo declarou em 1996 a inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual o recorrente foi nomeado para o 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages.

O ministro Marco Aurélio sustentou que a declaração proferida pelo STF fulminou a norma, não todas as situações concretas, que devem ser observadas caso a caso. A ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento do relator, compartilhando a visão de que a parte deveria ter sido ouvida.

Voto-vista

Na tarde de hoje (14), durante a sessão da Turma, o ministro Luiz Fux divergiu do relator, ao apresentar voto-vista. Ele negou provimento ao recurso, ressaltando que os artigos 14, 15 e 39, parágrafo 2º, da Lei Federal 8.935/94 [Lei dos Cartórios] apontam que a autoridade competente para declarar a vacância é a autoridade judicial.

“Isso porque, ante a ausência de menção expressa e tendo o legislador ordinário federal condicionado a delegação para o exercício das atividades notariais à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário é de se supor que a declaração de vacância dessa serventia incumbe ao próprio Poder Judiciário”, disse, destacando que o antigo titular tem que sair do cartório, segundo estabelece a Lei dos Cartórios. De acordo com ele, na análise das ADIs 363 e 1573, o Supremo fixou entendimento segundo o qual “a investidura para exercer os serviços notariais e de registro após o advento da Carta Política de 88 depende de prévia habilitação em concurso público conforme o artigo 37, II, da Constituição Federal”.

Acompanhou a divergência o ministro Dias Toffoli. “Entendo que aqui não é questão do direito à defesa, mas sim que o acórdão recorrido deu efetividade a uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Então, não há que se falar aqui no devido processo administrativo”, salientou.

Para finalizar o julgamento, a Primeira Turma aguardará a nomeação de um novo ministro para proferir voto de desempate.

Fonte: STF. Publicação em 14/05/2013.