TJ/PB: Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial será obrigatório a partir desta terça-feira (12)

Mais de 500 cartórios notariais e registrais na Paraíba são obrigados a usar o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial a partir desta terça-feira (12), sendo considerado ilícito administrativo a sua não utilização. Isto significa que todos os documentos expedidos pelos cartórios, a exemplo de escrituras, inventários, testamentos e outros, devem possuir o selo confeccionado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

O selo foi instituído pela Lei 10.132, de 6 de novembro de 2013, e é uma solução tecnológica para o controle administrativo da atividade notarial e registral, garantindo transparência e segurança jurídica aos atos dos cartórios. Este é representado, essencialmente, por um código alfanumérico gerado eletronicamente, que é um identificador único, vinculado a cada ato notarial e registral. O Ato 62/14 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), estabeleceu a obrigatoriedade do uso.

Para orientar os cartórios e a população sobre o selo, a Corregedoria-Geral de Justiça, órgão do TJPB normatizador da certificação, criou links nos sites do Tribunal (www.tjpb.jus.br) e da própria Corregedoria (http://corregedoria.tjpb.jus.br/). Lá, os interessados podem conferir texto explicativo, legislação e publicações.

O processo do selo é simples: confeccionado por empresa contratada pelo TJPB, este é disponibilizado aos cartórios, que, por sua vez, aplicará nos documentos expedidos. Cada selo terá um número específico. Em 24 horas, os cartórios terão de informar ao Tribunal quais e quantos selos foram emitidos – isso ocorrerá de forma on-line, pelo WebCartório, uma ferramenta disponibilizada no link do Selo Digital no portal do TJPB ou da Corregedoria.

Para confirmar a autenticidade do selo – e consequentemente do documento -, o cidadão deve acessar o portal da Corregedoria Geral de Justiça ou do Tribunal de Justiça.

Fonte: TJ/PB | 10/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SC: Cartórios extrajudiciais passam a ser inspecionados com ferramenta inédita no Brasil

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), através do Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais, realizou, entre os dias 2 e 6 de junho, o projeto piloto do Sistema Integrado de Correições Extrajudiciais, nova solução tecnológica que permitirá a verificação presencial, nas dependências das serventias extrajudiciais, de cada um dos itens listados para análise, os quais serão exibidos de acordo com os índices de qualidade apurados com base no sistema de inspeções virtuais.

Os trabalhos foram realizados nas comarcas da Capital e de Gaspar, de modo a validar o uso da ferramenta em serventias que reúnem todas as especialidades do serviço notarial e de registro (notas, protesto, registro civil de pessoas naturais, jurídicas e de títulos e documentos, registro de imóveis).

Superada a etapa do projeto piloto e validada a ferramenta, os trabalhos de orientação e fiscalização presencial seguirão o seu ritmo normal, conforme planejamento divulgado pelo órgão ao final do mês de maio. O objetivo é possibilitar, com o uso da nova ferramenta tecnológica, a realização de atividades correcionais na totalidade dos serviços notariais e de registro catarinense ao cabo de 2015.

Segundo os técnicos da CGJ, o uso de uma ferramenta tecnológica para essa finalidade é experiência inédita no país, e certamente coloca Santa Catarina na vanguarda da atividade de fiscalização e orientação dos serviços de notas e registros, porque, além de dispor de listagem que reúne os itens passíveis de observação em cada tipo de serventia, também permite a filtragem das observações em razão das estatísticas de qualidade obtidas em cada serventia a partir do sistema de inspeções virtuais, além de levar em consideração indicadores relacionados a quantidade e espécie de atos praticados.

A ferramenta, fruto de trabalho conjunto da Corregedoria e da Diretoria de Tecnologia da Informação, poderá se constituir em material de exportação para outros tribunais, e representa um significativo avanço para a atividade de regulação do órgão. A partir do piloto, concluído com sucesso, a expectativa é de que a atividade desenvolvida pelo Núcleo IV da CGJ ganhe em qualidade e agilidade com o uso da nova ferramenta, para tornar possível a realização de atividades correcionais em cada vez mais serventias, e em menos tempo. 

Fonte: TJ/SC | 16/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.