Projeto prevê identificação biométrica para tirar RG

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7759/14, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), que torna obrigatória a identificação biométrica para a emissão de documento de identidade (RG).

Pelo texto, a inclusão do cidadão no Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil (Lei 9.454/97) será acompanhada da identificação biométrica e da assinatura digital. Além disso, será inserida, em destaque, a expressão “identificação biométrica” nos documentos emitidos.

O projeto dá prazo de um ano para os órgãos emissores de RG se adequarem à nova regra. Após seis anos da edição da lei, os documentos de identificação que não trouxerem a expressão “identificação biométrica" perderão a validade.

O autor da proposta argumentou que a Justiça Eleitoral vem utilizando o sistema biométrico com sucesso, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF) no sistema de autenticação. “A biometria também vem sendo experimentada pelo sistema bancário brasileiro, comprovando que se trata de um sistema seguro, confiável e de rápida operação”, afirmou o deputado.

Segundo ele, entre as inúmeras vantagens está “a maior eficiência e eficácia na proteção dos cidadãos, principalmente porque será possível a identificação inequívoca de pessoas em locais de grande aglomeração e nos transportes públicos”.

Pelo texto, a escolha do método a ser adotado para a identificação biométrica ficará a cargo do Ministério da Justiça, que coordena o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 308/95, do ex-deputado Genesio Bernardino, que determina a obrigatoriedade de indicação do tipo sanguíneo do titular na certidão de nascimento, na carteira de identidade e na carteira nacional de habilitação. Os projetos estão prontos para votação em Plenário.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 17/10/2014. 

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“População e comunidade jurídica desconhecem a natureza da atividade registral”

Afirmação é do Registrador de SC, Naurican Ludovico Lacerda, que participou nesta quinta-feira da programação do Encontro Nacional dos Oficiais de Registro.

O Brasil tem um sistema de registro imobiliário eficiente, seguro e superior ao de países desenvolvidos como os Estados Unidos. No entanto, há um desconhecimento geral sobre os serviços notariais e registrais e sobre os seus custos. A afirmação foi feita pelo Registrador de Imóveis de São José/SC, Naurican Ludovico Lacerda, que participou nesta quinta-feira (26) do XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que termina nesta sexta-feira, em Foz do Iguaçu/PR. O tema da palestra foi “Caracterização Jurídica dos Emolumentos: análise frente à Constituição Federal e à Lei 10.169/200”.

Além de demostrar a natureza jurídica dos custos cartoriais, Naurican Lacerda afirmou que muitos operadores jurídicos consideram os emolumentos como salário. “Desconhecem os riscos das atividades notarial e de registro e que todas as despesas são de responsabilidade do titular. Comparam, por exemplo, os rendimentos da nossa atividade com os subsídios de promotores e juízes, sem considerar que o regime é completamente diverso”.

O palestrante explicou que o custo dos serviços públicos de registro reflete no funcionamento dos cartórios, incluindo a responsabilidade sobre o sistema de arquivamento de documentos, que é oneroso. Ele comparou os valores dos emolumentos dos Registros de Imóveis com os custos e orçamentos de outras esferas públicas, tais como a Justiça Eleitoral, que tem uma previsão de orçamento de quase R$ 4 bilhões para este ano. A Presidência da República, por sua vez, conta com orçamento de R$ 2 bilhões para 2013.

Naurican Larcerda destacou também que há, sobretudo, um grande desconhecimento do assunto por parte da população e da comunidade jurídica. “A grande maioria dos operadores jurídicos não sabe distinguir o tabelião do registrador, sequer sabe que os impostos de transmissão pertencem ao Estado. É essencial que mostremos o quanto nosso serviço é importante e essencial, até para aliviar o Poder Judiciário”, afirmou o registrador de imóveis, que apresentou dados de sua dissertação de Mestrado em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito (IDP-DF).

O registrador de imóveis foi enfático em afirmar que é necessário demonstrar a complexidade dos atos registrais. “Emitir uma certidão é bem mais que tirar cópia de um documento, é preciso analisar se há outro protocolo vigente – que pode ser um título judicial pendente de resposta há mais de um ano -, certificar qualquer título ainda tramitando, conferir todos os atos impressos, verificar se o imóvel não passou a pertencer a outra circunscrição, entre outras ações”, listou. Ele lembrou que os atos registrais demandam um sem número de controles, comunicações e procedimentos que demandam, por vezes, dezenas de operações humanas.

Em sua opinião, o Estado de Democrático de Direito preconiza que não exista exceções, com direitos e garantias fundamentais sendo aplicados a todos os cidadãos. Segundo ele, o emolumento se baseia nos valores fundamentais, nos fundamentos Constitucionais, que preveem a remuneração dos cidadãos pelo desenvolvimento de suas atividades. “Nada é gratuito. Por isso, é preciso haver compensação”, concluiu.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) I 26/09/2013.

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